Entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, vigora, em todo o Estado de Minas Gerais, uma série de restrições para a pesca nas Bacias Hidrográficas devido à piracema, período em que determinadas espécies de peixes enfrentam grandes jornadas rio acima a fim de garantir um local adequado para sua desova e alimentação.
Veja as Proibições Durante a Piracema:
- Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas (aquelas não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários;
- Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção;
- A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares;
- A atividade pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros a montante e a jusante das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Confira a entrevista com o Sargento Pacheco da Polícia Militar Ambiental: