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Pensionistas que ainda não fizeram cadastro podem participar da repescagem até segunda-feira (18/09)

O censo previdenciário é obrigatório e a não participação pode resultar na suspensão do benefício provisoriamente

Os pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) que não realizaram o Censo Cadastral Previdenciário durante a primeira fase (19/06 a 31/07) podem participar da repescagem.

Essa nova oportunidade começou em 18 de agosto e vai até 18 de setembro e é válida para os pensionistas que tiveram o benefício de pensão concedido até 02 de junho de 2023. A extensão do prazo foi adotada diante do número de pensionistas que ainda não realizaram o censo e para evitar que os benefícios sejam suspensos.

De acordo como o Decreto Estadual nº 48.620/2023, o censo previdenciário é obrigatório e a não participação pode resultar na suspensão do benefício provisoriamente. Assim, para aqueles que tiverem o benefício suspenso, o restabelecimento do pagamento ocorrerá somente após a regularização com a realização do Censo Cadastral Previdenciário.

Passo a passo

  • Acessar o site do Ipsemg;
  • Clicar no botão Censo RPPS-MG;
  • Fazer o login com CPF ou usuário do gov.br;
  • Validar os dados pessoais (nome, CPF, sexo, data de nascimento, condição de saúde, nome da mãe e o endereço, além de informar número de celular e e-mail;
  • Para as categorias de dependente cônjuge, companheiro, companheira, ex-cônjuge com pensão alimentícia, ex-companheiro com pensão alimentícia, ex-companheira com pensão alimentícia, filha solteira e sem renda (Lei 1.195/54) e pessoa designada (Lei 9.380/86) informar o estado civil;
  • Responder ao questionário.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento Lig Minas 155 por telefone fixo ou Whatsapp, no número (31) 3501-5155 e nas unidades regionais do Ipsemg.

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