Nesta sexta-feira (10/03), o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais publicou uma liminar suspendendo imediatamente a greve dos servidores da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Patos de Minas. A liminar, que é direcionada ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público (SINTRASP), foi emitida pelo juiz Marcus Caminhas Fasciani.
Segundo a Secretária Municipal de Saúde Ana Carolina Caixeta, em vídeo divulgado nas redes sociais, a adesão à paralisação ocorreria nesta sexta-feira (10/03), com menos de 50% dos funcionários comparecendo ao posto de trabalho e resultando em prejuízo no atendimento aos pacientes.
A chamada para uma greve geral da categoria dos enfermeiros e técnicos em Enfermagem aconteceu em todo o país, demandando o piso salarial nacional, porém foi suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
No vídeo, Ana Carolina Caixeta ainda ressalta que apesar de legítima na solicitação, a greve desrespeita a legislação, como consta no documento emitido pela justiça.
“… o direito de greve é assegurado aos servidores públicos, no entanto, para seu legítimo exercício deverão ser preenchidos os requisitos da Lei nº 7.783/89, a saber: a) suspensão pacífica das atividades, b) esgotamento da tentativa de negociação, c) prévia aprovação da paralisação por Assembleia Geral, d) garantia de continuidade de prestação dos serviços essenciais e, e) a comunicação ao Município com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação […] Assim, verifico que nenhum dos requisitos da Lei nº 7.783/89 foram preenchidos, mostrando-se, mais uma vez, a ilegitimidade da paralisação dos servidores”.
A decisão prevê multa ao SINTRASP de R$50 mil para cada dia de descumprimento da liminar, com limite de R$500 mil, além de desconto salarial do servidor público que não comparecer ao seu posto de trabalho.
Em Patos de Minas, paralisações da categoria têm sido organizadas demandando, além do piso salarial nacional, melhores condições de trabalho e valorização dos profissionais da saúde.
Em resposta, o SINTRASP divulgou a nota:
“Hoje, dia 10 de março de 2023, foi deflagrada uma greve a nível nacional dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem como medida de luta da categoria para a implementação e observância do piso nacional estabelecido por Emenda Constitucional. Não se trata de greve e nem paralisação dos servidores públicos municipais de Patos de Minas. A greve é nacional organizada pelo Fórum Nacional da Enfermagem envolvendo, inclusive a Confederação Nacional dos Enfermeiros e foi deflagrada de forma temporária, apenas no dia de hoje. Havia, pois, tempo determinado da sua duração. E neste contexto alguns servidores da categoria do município de Patos de Minas manifestaram perante o Sintrasp o desejo de aderirem à paralisação nacional. Visando o cumprimento da legislação vigente o SINTRASP notificou por escrito e com antecedência legal o Prefeito Municipal de Patos de Minas, a Secretária Municipal de Saúde, as coordenadorias da UPA e do Melhor em Casa, bem como a Promotoria de Justiça da Comarca e o Ministério do Trabalho e Emprego de Patos de Minas sobre a adesão de servidores municipais de Patos de Minas à greve nacional deflagrada do dia de hoje (10 de março). Os servidores que aderiram à paralisação (greve temporária) fizeram manifestação em frente ao Unipam. A adesão dos servidores públicos da categoria à greve nacional respeitou o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais inadiáveis visando dar assistência aos usuários dos serviços de saúde do Município haja vista que houve escala de funcionários que prestaram serviços normalmente nos locais de trabalho, inclusive, na UPA. Muito embora a greve seja NACIONAL o Município de Patos de Minas decidiu, de forma arbitrária e sem sentido, ingressar com uma ação na Justiça local contra o SINTRASP que não representa a categoria da enfermagem no âmbito nacional, alegando sem qualquer prova, falta de profissionais na UPA. Vale esclarecer, por oportuno, que existe uma Emenda Constitucional em vigor, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional assegurando o piso da categoria profissional da enfermagem, emenda esta aprovada depois da decisão proferida pelo STF que havia inicialmente suspendido o piso salarial da categoria. Muito embora a greve não seja no âmbito municipal o SINTRASP apoia a justa reivindicação da categoria previsto em norma constitucional acerca da observância do piso salarial nacional e repudia tentativas, até mesmo judicial, de denegrir ou aviltar a categoria profissional da enfermagem tão essencial para o serviço público até mesmo porque a implementação do piso nacional beneficiará toda a categoria, inclusive, quem não aderiu à greve, bem como repudia qualquer tipo de notícia sensacionalista e meias verdades como foram alegadas pelo Município tanto no processo judicial quanto nas redes sociais. Por fim, vale esclarecer que o SINTRASP protocolizou junto ao Município ofícios e requerimentos solicitando a implementação do piso nacional para a categoria da enfermagem e a Prefeitura Municipal se esquivou, até a presente data, de qualquer tratativa de negociação com o SINTRASP que representa, no âmbito do município, a categoria interessada”.
Por: Talita Barcelos