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O que muda para motoristas de app com a nova regulamentação

Com quase 800 mil pessoas na atividade, STF analisa vínculo empregatício

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou nesta segunda-feira (04), em cerimônia no Palácio do Planalto, ao lado do Ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho, o projeto de lei que regulamenta o trabalho por meio de empresas de transporte de pessoas por aplicativos. O texto segue para o Congresso Nacional.

A proposta vale apenas para transportes de pessoas como Uber e 99. Não houve acordo em relação aos entregadores de mercadorias (como iFood e Rappi). O Ministério do Trabalho e Emprego do Trabalho pretende reabrir uma negociação em um segundo momento para resolver a situação desses profissionais.

O texto assinado por Lula é o resultado de 10 meses de negociação e que envolveu propostas e vetos de representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas. Entre outras coisas, o acordo prevê que os trabalhadores tenham uma remuneração mínima e direito à Previdência Social – com as firmas pagando parte da contribuição previdenciária.

Veja abaixo todos os pontos da minuta:

  1. Se o texto for aprovado pelo Congresso, os motoristas de app formarão a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”.
  2. Não haverá qualquer “relação de exclusividade entre trabalhador e empresa”. Trabalhadores e empresas farão negociação coletiva por meio de sindicatos.
  3. A jornada diária será de oito horas, mas poderá chegar a 12 horas se houver acordo com sindicatos da categoria.
  4. A empresa fornecerá aos motoristas cadastrados vale-refeição diário, estipulado no acordo, a partir da sexta hora trabalhada por dia.
  5. A empresa também se comprometerá a fornecer serviços médico e odontológico para os motoristas cadastrados e seus dependentes;
  6. As empresas deverão manter à disposição dos motoristas pontos de apoio — em locais a serem definidos com o sindicato —, com refeitório, primeiros socorros, sanitários “em perfeitas condições” e água potável.
  7. Os trabalhadores terão um piso por hora rodada. Esse valor será de R$ 32,09 – R$ 8,02 referentes ao serviço e R$ 24,07, aos custos do trabalhador.
  8. Nenhum motorista poderá ganhar menos que R$ 10 por saída, R$ 2 por km e R$ 0,21 por minuto, no caso da categoria “X” ou equivalente, por exemplo. No caso da “Black”, o mínimo por saída será R$ 15;
  9. A base de remuneração será o salário mínimo (hoje em R$ 1.412), e o cálculo usará a hora efetivamente rodada (entre a aceitação da corrida e a chegada ao destino do passageiro).
  10. Haverá contribuição previdenciária ao INSS, com alíquota de 27,5% – desse valor, 20% serão recolhidos pelas plataformas e 7,5% pelos trabalhadores;
  11. Com a contribuição, os motoristas terão direito a benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-doença, por exemplo.
  12. Sobre o banimento do motorista do aplicativo: em casos ocorridos após infrações tidas como leves, ele poderá reingressar na plataforma depois de uma reciclagem, comprovada junto ao sindicato. Em caso de infrações graves ou gravíssimas, o motorista poderá apresentar sua defesa no sindicato, que será analisada por uma junta paritária, com integrantes do sindicato e da empresa.

De acordo com o IBGE  pelo menos  778 mil pessoas trabalham no Brasil como motoristas de aplicativo – 52,2% do total de prestadores de serviço em plataformas digitais, ou seja, 1,5 milhão de trabalhadores no país.

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