TRF da 2ª região indeferiu pedido de invalidação da resolução da Anvisa que estabelece parâmetros para a implementação da bula digital de medicamentos. O colegiado enfatizou que a ação não apresentou um caso concreto que justificasse a intervenção do Poder Judiciário.
A DPU, por meio de ACP – Ação Civil Pública, questionou a RDC 885/24, argumentando que a Anvisa teria desrespeitado o princípio do devido processo legal na implementação da medida.
Em defesa da agência, a Procuradoria Regional Federal da 2ª região demonstrou que a norma visa à implementação de um projeto-piloto, limitado a determinadas categorias de medicamentos.
O grupo selecionado abrange medicamentos dispensados majoritariamente a profissionais de saúde e os isentos de prescrição, que já não possuem bula impressa individualmente.
Ademais, a PRF da 2ª região argumentou que a Ação Civil Pública não se configura como instrumento processual adequado para contestar normas abstratas e genéricas.
Segundo o órgão, admitir esse tipo de impugnação por meio de ACP representaria uma usurpação da competência do STF, a quem compete o controle de constitucionalidade das normas em tese.
A sentença de primeira instância indeferiu o pedido da DPU e extinguiu o processo sem resolução de mérito. A decisão foi mantida por unanimidade pelo TRF da 2ª região.