As regras para o trabalho aos domingos e feriados no comércio vão mudar. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) restabeleceu, por meio da Portaria nº 3.665/2023, a exigência de negociação coletiva para que empresas possam funcionar nesses dias.
A norma, que entraria em vigor neste mês, foi adiada para março de 2026 e revoga autorizações administrativas que permitiam o funcionamento com base apenas na decisão do empregador. Enquanto o governo defende que a medida corrige distorções e fortalece o equilíbrio entre patrões e empregados, o setor produtivo alerta para riscos à geração de empregos e à sobrevivência de micro e pequenas empresas.
A portaria em questão alterou uma anterior, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro(PL), que prevê uma autorização para trabalho aos domingos e feriados. Essas permissões podem ser de natureza transitória ou permanente.
A de caráter transitório pode ser concedida em situações específicas. Já a autorização permanente é concedida em caráter contínuo para determinadas atividades, classificadas por setores:
- Indústria
- Comércio
- Transportes
- Comunicações e Publicidade
- Educação e Cultura
- Serviços Funerários
- Agricultura
- Pecuária e Mineração
- Saúde e Serviços Sociais
- Atividades Financeiras e Serviços Relacionados
Assim, a norma que ainda está em vigor estabelece as condições e os procedimentos para que as empresas possam operar legalmente aos domingos e feriados. Ela garante que, mesmo nesses regimes especiais, os direitos dos trabalhadores a descanso sejam salvaguardados através de regras claras de revezamento. Por outro lado, as autorizações concedidas são de caráter administrativo, ou seja, sem a necessidade de acordo com os sindicatos.
Opiniões divididas
De acordo com o governo, essa regra viola o que estabelece a Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007, que determina o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados apenas se houver previsão em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além do respeito à legislação municipal.
Diante disso, com a nova portaria, o Governo Federal afirma que busca corrigir essa distorção e reforçar a importância da negociação coletiva como instrumento legítimo de mediação entre patrões e empregados. Ao exigir que o trabalho em feriados seja pactuado via convenção, o Ministério do Trabalho reafirma a centralidade do diálogo social e do papel dos sindicatos na regulação das condições laborais.
Por outro lado, a medida vem sendo alvo de críticas por parte do setor de comércio e serviços. Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a portaria do MTE cria burocracia desnecessária em um cenário de relações trabalhistas já maduras e um mundo digital que funciona todos os dias e horários, sem descanso.
“Restringir o funcionamento do comércio aos domingos e feriados é prejudicar a geração de empregos. Alegações como trabalho análogo à escravidão ou outras situações já foram superadas. Aquele momento de criar leis exclusivamente para proteger uma classe trabalhadora já passou. Hoje, as relações de trabalho são muito mais baseadas no diálogo, na diplomacia, no bate-papo entre patrão e empregado” , defendeu Valmir Rodrigues, vice-presidente financeiro da CACB e presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais(FederaMinas).
Entenda a nova portaria
Publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665/2023 alterou dispositivos da regulamentação trabalhista em vigor, especialmente no que diz respeito ao funcionamento do comércio em feriados, à prorrogação de jornada em ambientes insalubres e ao registro de ponto dos trabalhadores. A medida revogou autorizações automáticas previstas na Portaria nº 671/2021 e passou a exigir maior rigor formal, sobretudo com relação à negociação coletiva.
Um dos principais efeitos da nova portaria recai sobre o comércio em geral. Até então, muitos estabelecimentos estavam autorizados a funcionar em feriados com base em permissões gerais. Com as regras que devem entrar em vigor a partir de 2026, o trabalho em feriados passa a depender, obrigatoriamente, de convenção coletiva e da legislação municipal. Ou seja, as empresas só poderão abrir nesses dias caso haja acordo expresso entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, além de respaldo legal local.
A regra abrange o “comércio em geral” e o “comércio varejista em geral”, com exceção de supermercados e hipermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos, cujo funcionamento continua permitido mesmo nos feriados.
“As normas coletivas são utilizadas para equilibrar as negociações entre empregados e empregadores, justamente porque os trabalhadores são considerados a parte mais vulnerável nessa relação” , destacou Rodrigo Marques, Gestor da Área Trabalhista do PG Advogados. “Com a negociação coletiva, será possível garantir segurança jurídica para as partes, assegurando o registro de direitos como pagamento de horas extras, escalas de trabalho e compensações previstas em documento formal” , avaliou.
A regra se apoia no artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado em temas como jornada, banco de horas e remuneração por produtividade. Nesse contexto, a convenção coletiva passa a funcionar como um instrumento preventivo de conflitos judiciais. “Com regras previamente estabelecidas entre as partes, há redução de disputas trabalhistas, maior clareza contratual e garantia de que os direitos serão respeitados” , esclareceu Marques.
Para o setor patronal, o desafio será se adaptar à nova dinâmica sem comprometer a competitividade e construir acordos em tempo hábil para garantir o funcionamento do comércio em datas estratégicas. Já para os trabalhadores, as mudanças significam uma proteção formal maior, com respaldo jurídico em caso de descumprimento.
Portaria sobrepõe legislações municipais
Mesmo que a portaria estabeleça que a legislação municipal deve ser observada em relação ao trabalho aos domingos e feriados, os trabalhadores só poderão ser convocados para o expediente se houver uma convenção ou acordo coletivo vigente.
“A legislação municipal pode autorizar a abertura do comércio, mas as condições de trabalho e a permissão para que os empregados trabalhem nesses dias são reguladas pela legislação trabalhista federal, que agora exige a negociação coletiva” , explicou Fernanda Maria Rossignolli, sócia da HRSA Sociedade de Advogados e especialista em relações de trabalho.
Isso significa que, se não houver convenção coletiva firmada até março de 2026, o trabalhador poderá se recusar a cumprir jornada em feriado mesmo que receba a ordem do empregador. “O empregado tem o direito de recusar o trabalho em feriados se não houver previsão legal ou contratual para isso” , reforçou Rossignolli.
A advogada orienta que os empregados fiquem atentos aos comunicados da empresa e consultem, sempre que possível, a Convenção Coletiva de Trabalho(CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho(ACT) da sua categoria. “Se a empresa comunicar o trabalho em feriado, o trabalhador pode — e deve — questionar a base legal dessa exigência” , pontuou a especialista.
Se houver descumprimento da norma, o trabalhador tem várias opções. Pode acionar o sindicato, fazer denúncia ao MTE ou buscar reparação na Justiça do Trabalho. “Em último caso, o empregado poderá ingressar com ação pleiteando o pagamento em dobro do feriado trabalhado, além de outras reparações cabíveis” , esclareceu Rossignolli.
A nova regra vale igualmente para contratos temporários, intermitentes e terceirizados. Não há exceções. Assim, a recomendação é que o trabalhador não assine acordos individuais de compensação de jornada sem antes consultar o sindicato ou um advogado. “A CCT/ACT pode estabelecer limites ou condições específicas. Assinar sem respaldo é um risco” , alertou a especialista.
O papel dos sindicatos
Com a entrada em vigor da portaria, em março de 2026, os sindicatos ganharam um papel estratégico na proteção dos direitos trabalhistas.
Para Rodrigo Marques, os Sindicatos deverão buscar, inicialmente, uma análise prévia de todas as Negociações Coletivas em vigor para que “seja verificado se há cláusulas referentes ao labor em feriado, constando direitos e obrigações das partes envolvidas” . Já para Fernanda Rossignolli, o primeiro passo para uma negociação eficaz é a escuta ativa da base.
“É fundamental que o sindicato entenda as condições e a frequência em que os empregados que representa trabalham em feriados” , afirmou.
Embora a exigência de convenção coletiva traga maior segurança jurídica, Rossignolli recomenda que os sindicatos adotem medidas de proteção, como manter a coesão interna, dar transparência ao processo de negociação e resistir a cláusulas que representam retrocessos. “Não se pode ceder à pressão econômica quando ela ameaça precarizar as condições de trabalho” , pontuou.
A especialista também sugere que, diante de impasses, os sindicatos busquem apoio de instâncias como o Ministério Público do Trabalho. “A mediação institucional é uma ferramenta legítima para garantir acordos mais equilibrados, especialmente quando há desequilíbrio de forças entre as partes” , concluiu.
Nesse novo cenário, a atuação sindical deixa de ser apenas uma formalidade e se consolida como elemento central para garantir que a regulamentação do trabalho em feriados atenda aos interesses das classes envolvidas.
Com a prorrogação, empresas ganharam tempo
Com a prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 para março de 2026, as empresas ganharam tempo, mas também a responsabilidade de se preparar para um novo cenário nas relações de trabalho.
“Os empregadores precisarão verificar se as normas coletivas que regem seus funcionários já preveem o trabalho em feriados e as obrigações das partes — como escalas, compensações e pagamentos adicionais” , explicou o gestor trabalhista da PG Advogados. Caso não haja previsão expressa, será necessário negociar diretamente com os sindicatos, formalizando novos acordos.
“As empresas devem entender a prorrogação como um prazo a mais para se antecipar às regularizações devidas, evitando inclusive perdas financeiras” , alertou o especialista. O não cumprimento das novas exigências poderá gerar consequências graves para o empresariado. “Há riscos de autuações imediatas e de aumento do passivo trabalhista, já que as empresas poderão ser fiscalizadas tanto pelo MTE quanto pelo Ministério Público do Trabalho” , explicou Marques.
As penalidades incluem autos de infração, multas, assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e até ações judiciais por parte dos trabalhadores.
O impacto financeiro também é um ponto de atenção. “Essas contraprestações podem incluir adicionais de horas extras, folgas compensatórias, banco de horas ou até benefícios específicos, o que pode aumentar os custos da folha de pagamento” , advertiu Marques. A regra vale para todos, mas empresas de pequeno porte podem enfrentar maiores dificuldades.
Segundo Fernanda, “os pequenos empresários podem ter mais dificuldade em negociar, seja por falta de estrutura, seja por se sentirem mais vulneráveis frente aos sindicatos” . O impacto financeiro também pode ser mais pesado para os pequenos negócios, que já operavam em feriados sem pagamento em dobro ou folgas compensatórias.
Ainda assim, a negociação coletiva será feita entre sindicatos patronais e laborais, o que, segundo o advogado, nivela as condições. “Pequenos empresários também devem buscar apoio jurídico e participar ativamente das negociações para evitar futuros passivos trabalhistas” , orientou.
Fonte: Aline Brito – iG