Durante patrulhamento preventivo de rotina, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de furto consumado em uma unidade localizada na Avenida Paracatu, em Patos de Minas.
No local, a solicitante relatou que uma mulher, utilizando-se de destreza, furtou uma tinta de cabelo do estabelecimento e evadiu-se sem efetuar o pagamento. As imagens do sistema interno de monitoramento confirmaram a ação criminosa, sendo posteriormente compartilhadas entre os militares.
Ao analisarem as imagens, policiais do CPU do turno reconheceram a autora de 43 anos, já conhecida no meio policial por envolvimento reiterado em furtos. Diante do reconhecimento, a guarnição deslocou-se até a residência da suspeita, onde ela foi localizada.
Em contato com os militares, a mulher confirmou que esteve na drogaria, mas inicialmente negou o furto. Contudo, após ser confrontada com as imagens, acabou admitindo que pegou o produto, alegando possuir problemas psicológicos que a levaram à prática do ato.
Durante a ocorrência, foi apresentado documento comprovando que a autora é judicialmente interditada, não possuindo capacidade para gerir sua própria pessoa nem administrar seus bens. Consta ainda que ela possui passagens policiais anteriores pelo mesmo tipo de crime. O marido da autora acompanhou a ação policial e foi cientificado dos fatos.
Diante do exposto, ficou caracterizada a situação de flagrante delito, sendo dada voz de prisão à autora. Ela foi conduzida ilesa à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o material furtado e demais documentos pertinentes, para as providências cabíveis.







