Durante o atendimento de uma ocorrência de tráfico de drogas em Lagamar, foi constatado que o autor estava detido no compartimento de custódia da viatura. Sua mãe, após busca realizada em sua residência, foi informada de que seu filho seria conduzido ao quartel da Polícia Militar para registro dos fatos e, posteriormente, encaminhado à delegacia de plantão.
Nesse momento, a mãe demonstrou grande indignação e nervosismo diante da prisão de seu filho. Quando a equipe policial se preparava para sair da residência do autor e seguir até o quartel da PM, ela dirigiu-se apressadamente à viatura, alegando que desejava acompanhar o filho. Foi prontamente informada de que não poderia embarcar no veículo policial e que poderia segui-lo em seu próprio carro ou com seu advogado.
Apesar das advertências dos militares, a mulher se aproximou repentinamente da porta traseira da viatura, do lado do motorista, abriu a porta e começou a entrar no veículo, inclinando-se para se assentar no banco traseiro. Um dos militares, ao perceber a ação, ordenou que ela não entrasse, mas sua ordem não foi acatada. Ao mesmo tempo, o policial segurou-a pelo braço para impedir seu acesso completo ao interior do veículo.
Já com parte do corpo dentro da viatura, a mulher tentou resistir à contenção do militar. Durante essa resistência, conseguiu alcançar um fuzil calibre 5,56 que estava sobre o banco. Em um ato imprudente, ao agarrar a arma, provocou um disparo dentro da viatura. O tiro transfixou o assoalho do veículo, atingindo a logarina do lado esquerdo.
Ressalta-se que a arma estava carregada e travada sobre o banco, com o cano direcionado para baixo. Outra arma portátil já se encontrava na parte dianteira da viatura, próxima ao console. Como a viatura não possui suporte na parte traseira para o acondicionamento de armamentos, os equipamentos utilizados no turno são colocados sobre o banco traseiro, com as armas longas posicionadas de forma que seus canos fiquem voltados para o assoalho do veículo.
A ação brusca e imprudente da mulher foi suficiente para liberar a trava de segurança da arma e acionar o gatilho, causando o disparo e, consequentemente, danos ao patrimônio do Estado.
A autora sofreu uma pequena queimadura no tornozelo direito, possivelmente causada pela liberação dos gases do disparo. Ela foi encaminhada à unidade de saúde de Lagamar, onde recebeu atendimento médico da plantonista.
A cápsula do disparo foi recolhida e encaminhada para a Delegacia da Polícia Civil, plantão regional em Patos de Minas.
A mulher recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes de desobediência, resistência, disparo de arma de fogo e dano ao patrimônio público, sendo entregue na delegacia de plantão apenas com a lesão já mencionada.