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Mudança na legislação inclui injúria racial como modalidade de racismo; entenda alteração

Ambos são considerados crimes imprescritíveis

Entrou em vigor, nesta quinta-feira (12/01) a Lei 14.532/2023, que altera a tipificação do crime de injúria racial. Com o novo texto, os casos de injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional tornam-se modalidades do racismo, uma vez que a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial) também já passa a vigorar com as alterações.

Assim, tanto a injúria racial – ofensa dirigida a um indivíduo em razão da sua cor – quanto o racismo – em que a agressão atinge toda uma comunidade – são considerados imprescritíveis, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

“Não é mais o que vai acontecer: a partir do momento que uma vítima vier à delegacia e registrar o fato, imediatamente será dado início ao inquérito policial”, conclui.

Anteriormente, como lembra Sílvia, o policial deveria necessariamente perguntar ao requerente se ele queria a tomada de medidas judiciais ante a situação de injúria racial. Caso houvesse recusa, a vítima ainda poderia dispor do período de seis meses para decidir representar contra o suspeito.

A chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância (Demid), delegada Renata Ribeiro, enfatiza que a instituição está preparada para atender a população com a maior presteza possível.

“Agora, a injúria racial passa a ser uma modalidade de racismo e, portanto, enquadrada nessa respectiva Lei. Assim, não é mais necessário que a vítima represente pela abertura do processo criminal, ou seja, que decida se quer ou não ver o ofensor investigado”, explica a delegada Sílvia Helena Mafuz, titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin) da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG)

“Para este ano, designamos mais um investigador para atuar especificamente na unidade, somando-se a uma equipe rara de se ver no Brasil, que trate de crimes de intolerância”, destaca.

Onde denunciar?

  • Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin) – Avenida Barbacena, 288, bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG.
  • Demais municípios: Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
  • Disque 100 (Direitos Humanos)
  • Disque 181 (Disque Denúncia Unificado – DDU)

ASCOM-PCMG

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