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Motociclista fica ferido ao tentar desviar de caminhão que aquaplanou na BR-352, em Carmo do Paranaíba

A Polícia Militar Rodoviária constatou que o motorista do caminhão não possuía categoria de habilitação compatível com o veículo, sendo lavrado o respectivo auto de infração

A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) atendeu, na manhã deste sábado (13), um acidente de trânsito com vítima de ferimentos na BR-352, altura do km 233, no município de Carmo do Paranaíba. A ocorrência foi registrada por volta das 7h30 e envolveu um caminhão e uma motocicleta.

No local, equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) já realizavam o atendimento aos ocupantes da motocicleta. O condutor do caminhão Iveco, emplacado em Betim, de 44 anos, relatou que seguia no sentido São Gotardo/Patos de Minas quando, em um trecho reto da rodovia, o veículo aquaplanou devido à pista molhada, ocasionando a perda do controle direcional.

Segundo o motorista, o motociclista conseguiu desviar para o acostamento na tentativa de evitar a colisão. O condutor do caminhão não sofreu ferimentos.

Já o motociclista de 24 anos, que conduzia uma Honda CB300 com placa de Patos de Minas, informou que trafegava no sentido Patos de Minas/Rio Paranaíba e, ao perceber o caminhão desgovernado, desviou para a faixa de domínio para evitar um acidente de maior gravidade.

De acordo com a médica do SAMU, o motociclista apresentava fratura na perna direita, fratura no tornozelo esquerdo e a presença de um fragmento metálico na região da panturrilha direita. A passageira da motocicleta de 22 anos, aparentemente não sofreu ferimentos.

O motorista do caminhão foi submetido ao teste do etilômetro, que apresentou resultado negativo (0,00 mg/L). O condutor da motocicleta não realizou o teste em razão da incapacidade física no momento do atendimento.

Os envolvidos relataram que, no momento do acidente, havia forte neblina e chuva fina na rodovia. Não houve colisão direta entre os veículos, e o caminhão não sofreu danos estruturais, tendo o condutor conseguido recuperar o controle e imobilizá-lo posteriormente.

Durante a fiscalização, a Polícia Militar Rodoviária constatou que o motorista do caminhão não possuía categoria de habilitação compatível com o veículo, sendo lavrado o respectivo auto de infração. O caminhão foi liberado a um condutor devidamente habilitado.

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