O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural da comarca de Paracatu, propôs Ação Civil Pública (ACP) requerendo à Justiça que determine, em liminar, que o município inicie a execução do projeto de restauração do imóvel conhecido como Automóvel Clube, em 90 dias; que realize a inspeção trimestral da limpeza e conservação do prédio, sob pena de multa diária; e que se abstenha de modificar o imóvel sem aprovação dos órgãos competentes.
Situada na Rua Américo Macedo, no Centro Histórico de Paracatu, a edificação, de indiscutível valor cultural, tombada como patrimônio histórico, no estilo Art Déco, há anos está abandonada e sendo utilizada como estacionamento de veículos.
O MPMG requer que, após o exame das medidas liminares, o município execute o projeto de conservação e restauração do imóvel, em 180 dias, com inspeção trimestral das medidas de limpeza e conservação adotadas.
A promotora de Justiça Mariana Duarte Leão requer também, na ACP, que o município seja condenado à obrigação de conservar, preservar e dar destinação conforme a relevância cultural do imóvel; e à obrigação de não destruir, não demolir e não mutilar o bem; e, ainda, de não restaurar ou reparar o prédio sem autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Comphap), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Conforme os autos, o município desapropriou o imóvel com o objetivo de preservar o acervo do Centro Histórico e implantar um centro cultural, mas executou somente a limpeza do local. Em 2019, apresentou o projeto de conservação e restauração, já aprovado pelos órgãos competentes.
“Observa-se que em todas as manifestações extrajudiciais o réu reconhece o valor cultural do bem, incorporado ao seu patrimônio, a necessidade das obras e a importância de se ocupar o imóvel adequadamente”, destaca Mariana Leão, na ACP.
Vistoria – Conforme o laudo de vistoria emitido por historiadora e arquiteta urbanista da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC), em 2017, as inúmeras galerias de cupim e a água de chuva que atravessa o telhado atacam a cobertura, acabamento, engradamento, vedação, forros, paredes e o piso e podem comprometer a estabilidade da edificação, que já apresenta fissuras e trincas.
Além disso, material acumulado em um pequeno cômodo serve de alimento para os insetos e expõe a edificação a risco de incêndio, e as manchas de umidade e pichações na alvenaria externa demonstram o descaso dos responsáveis.
Tombamento – O imóvel, reconhecido pelo Inventário Municipal de 2010, desde 2012 integra o Conjunto Histórico de Paracatu, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em definitivo, em 2017.
A Lei Ordinária Municipal n.º 1.517/1987 dispõe sobre alterações de bem imóvel de valor histórico, permitindo, no art. 19, obras de recuperação e manutenção, mediante apresentação de projeto ou memorial descritivo.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)