Ouça ao Vivo:
Pesquisar
Close this search box.
Ouça ao Vivo:

Ministério Público denuncia prefeito de Patrocínio por suposta fraude em licitação para compra de veículos escolares

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito de Patrocínio, no Triângulo Mineiro, além de um ex-coordenador da Secretaria Municipal de Segurança Trânsito e Transporte, por suposto envolvimento em fraude em licitação. O prefeito é acusado de direcionar pregão, realizado em 2019 para a contratação de serviços de transporte escolar, em benefício de diversos licitantes, que, em troca, deveriam adquirir os veículos de empresas pertencentes a familiares do chefe do Executivo e por preços acima dos de mercado. 

A denúncia requer que os dois denunciados sejam condenados às sanções do artigo 90 da Lei 8666/93, que prevê pena de dois a quatro anos de detenção, e multa, a quem frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. 

Irregularidades 

A fraude, segundo apurado, ocorreu com o auxílio do então integrante da secretaria, nos meses de abril e maio de 2019. As investigações constataram que 21 dos vencedores do certame adquiriram os veículos das empresas que tinham como sócio administradores parentes do prefeito. “Mais incriminador é o fato de 12 desses empresários terem realizado contrato de compra e venda do veículo ou de cessão de direitos após a data de julgamento da habilitação, e um deles no mesmo dia, sem olvidar o fato de cinco deles o terem feito na data da homologação do certame, o que indica que os empresários adquirentes tinham a certeza de que ganhariam o certame”, diz trecho da ação.  

Conforme a denúncia, indagados sobre como se deu o pagamento relativo à compra dos veículos, alguns empresários afirmaram que não possuíam provas quanto a isso, outros nem mesmo sabiam o que era a cláusula de reserva de domínio, e outros se mostraram confusos quanto à forma de pagamento. “De toda forma, nenhum deles juntou aos autos os respectivos comprovantes. Ou seja, foi um negócio escuso”. 

Não bastasse a fraude, foi constatado que veículos adquiridos não foram produzidos para o transporte escolar, tendo sido grosseiramente adaptados. Perícia realizada pela Polícia Civil, por determinação do MPMG, inclusive, reprovou oito dos veículos considerados aptos pela prefeitura. “Nesse momento do procedimento licitatório quem agiu foi o coordenador de Transporte Escolar, pois, a mando do prefeito, ficou responsável pelas vistorias dos veículos, assim emitindo documento de conteúdo falso certificando estarem eles regulares perante a legislação atinente”, diz a denúncia. 

A denúncia aponta ainda que o prefeito, de forma premeditada, apesar de ter divulgado que os ônibus a serem adquiridos contariam, no máximo, com 10 anos de uso, fez inserir no edital a possibilidade de aquisição de veículos com 12 anos de vida, mais velhos, desatualizados e desvalorizados, de forma a favorecer as empresas de seus parentes. 

O jornalismo da Rádio Clube98, procurou a assessoria de comunicação do prefeito Deiró Marra que se posicionou por meio de nota.

Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento
Quanto à matéria publicada no site do Ministério Público de Minas Gerais na última terça-feira (12) referente a denúncia de fraude em licitação para contratação de veículos de transporte escolar, o Governo Municipal esclarece que não houve qualquer irregularidade no processo licitatório, tendo o mesmo seguido todos os ditames legais.


Cabe ressaltar que o PROCURADOR DE JUSTIÇA Cristóvam Joaquim F. Ramos Filho, autor da denúncia, é processado pelo prefeito Deiró Marra em ação de indenização por dano moral nº 5006868-49.2021.8.13.0481 e ação de direito de resposta nº 5128722-91.2019.8.13.0024, o que vem demonstrar, ao menos em tese, uma divergência pessoal.

A atuação do referido membro não representa a digna instituição MPMG, a qual entendemos e respeitamos o seu papel na fiscalização da administração pública.


Vale salientar que não existe nenhum impedimento legal para a utilização de ônibus de transporte urbano no transporte escolar, desde que realizada a adaptação dos veículos, considerando que os mesmos não são veículos novos.

Com informações: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

Título do slide
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Clique aqui
<a href="arquivo.clubenoticia.com.br" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>