De 18 de julho a 18 de agosto, eleitoras e eleitores que estão em situação regular perante a Justiça Eleitoral (mesmo que não estejam quites) podem solicitar transferência temporária de seção de votação para as Eleições 2022, nas situações previstas no artigo 27 da Resolução TSE 23.669/2021:
- em trânsito no território nacional (voto em trânsito);
- presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
- integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- com deficiência ou mobilidade reduzida;
- pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
- mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
- juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
Para as mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, o prazo para solicitar a transferência temporária vai até 26 de agosto.
A transferência temporária pode ser solicitada apenas para o 1º turno (2 de outubro), apenas para o 2º turno (30 de outubro) ou para ambos. Dentro do mesmo prazo, a pessoa que se habilitou para votar em seção diferente também pode cancelar o pedido.
O voto em município diferente do domicílio eleitoral de origem está sujeito às seguintes regras:
- eleitores que estiverem dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, mas em município diferente, poderão votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente;
- eleitores que estiverem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para presidente;
- eleitores inscritos no exterior que estiverem em qualquer cidade do Brasil poderão votar apenas para presidente.
A eleitora ou eleitor que se transferir para seção em outro município e não comparecer para votar deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.
Como solicitar
Em regra, a solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto. Em Belo Horizonte, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No interior de Minas, é de segunda a sexta, das 12h às 18h.
Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais.
No caso de presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, a solicitação deverá ser feita pelo administrador da instituição, encaminhando formulário próprio e cópia do documento de cada eleitora e eleitor à Justiça Eleitoral.
Quanto aos integrantes das Forças Armadas, forças policiais, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal, a solicitação de transferência será feita pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estão vinculados. Também é necessária a apresentação de formulário específico preenchido e assinado e cópia do documento de identidade.
Voto em trânsito
A eleitora ou eleitor que já sabe que não estará em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá se habilitar para votar em qualquer capital brasileira e nos municípios do país com mais de 100 mil eleitores. Não será permitido o voto em trânsito em seção eleitoral no exterior.
Consulte a relação de cidades que poderão receber voto em trânsito.
A solicitação poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral do Brasil.
Seção com acessibilidade
A eleitora ou eleitor mineiro com deficiência ou mobilidade reduzida e não solicitou transferência definitiva para seção com acessibilidade até o fechamento do cadastro (4 de maio de 2022) poderá solicitar transferência temporária para qualquer seção com acessibilidade dentro de Minas Gerais.
Consulte a localização das seções com acessibilidade em Minas Gerais.
O requerimento poderá ser apresentado pela própria pessoa ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento em Minas. O pedido deve ser acompanhado de autodeclaração ou de documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.
Transferência temporária x definitiva
A partir de 30 de agosto, quem solicitou a transferência temporária poderá consultar as informações do local e da seção de votação, pelo aplicativo e-Título ou no site do TRE.
A transferência temporária é válida apenas para as Eleições 2022, ou seja, após o pleito, o local de votação do eleitor volta a ser o que consta em seu cadastro. Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção com acessibilidade, outro local de votação no mesmo município ou outro município, o eleitor deve procurar atendimento da Justiça Eleitoral a partir da reabertura do cadastro eleitoral, em 8 de novembro.
Fonte: TRE