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Leilão de terceirização da BR 365 é suspenso após Justiça Federal atender pedido do Ministério Publico Federal

Suspensão é devido o Ministério Publico Federal alegar irregularidades no leilão.
Foto - Reprodução

Durante reunião da Amapar no dia 11/03, prefeitos da região anunciaram que o leilão do Programa de Concessões de Rodovias que aconteceria nesta sexta-feira dia 18 de março teria sido suspenso. Porém após alguns dias o leilão foi remarcado para o mês de junho pelo Governo de Minas Gerais. Mas a Justiça Federal concedeu uma liminar que foi movida pelo Ministério Público Federal em forma de ação civil pública impedindo a realização de concessão da BR 365 para a iniciativa privada.

O leilão contemplaria o trecho entre Uberlândia e Patrocínio. Com a suspensão a expectativa é que melhores condições em relação ao projeto possam ser discutidas. O Ministério Público Federal apontou vários questionamentos a proposta de concessão da BR 365 apresentada pelo Governo do estado. O principal deles é que a rodovia teria sido repassada de forma ao ilegal ao estado, já que faz parte da Rede de Integração Nacional (RINTER). Além de existir uma obrigação da Justiça para que o Governo Federal realize a duplicação no trecho entre Patos de Minas e Uberlândia.

O Juiz José Humberto Ferreira recusou os argumentos apresentados pelo DNIT e Governo do Estado, concedendo a liminar suspendendo o leilão: “que seja concedida suspensão liminar do ato lesivo impugnado, qual seja, a doação de trechos de rodovias Federais, especificadamente da BR 365 e BR 459, que provém ligações indispensáveis à segurança nacional, conforme demonstrado, rodovias estas, por este motivo, fiscalizadas pela União através da PRF; e também por haver manifestações contrárias do réu DNIT à doação por entender, expressamente, que são integrantes do RINTER e ainda pôr a BR 365 estar sob pendência judicial”, informa a decisão.

Confira decisão na íntegra.

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