Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas reconheceu a nulidade dos atos administrativos que resultaram na demissão de um médico da rede estadual de saúde e na posterior cassação de sua aposentadoria. A sentença determinou o retorno do profissional ao quadro de servidores públicos e o restabelecimento integral dos proventos previdenciários.
O caso teve origem em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), após uma auditoria apontar supostas irregularidades relacionadas ao cumprimento da jornada de trabalho do servidor no Hospital Regional Antônio Dias (HRAD), em Patos de Minas.
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que as acusações não foram suficientemente comprovadas. Segundo a decisão, não houve demonstração de que o médico tenha agido com dolo, fraude ou intenção de causar prejuízo à Administração Pública. O juiz destacou ainda que o profissional permanecia disponível para atendimento e comparecia ao hospital sempre que acionado, circunstância que teria sido desconsiderada durante a apuração administrativa.
Outro ponto relevante abordado na sentença foi a cassação da aposentadoria. Para o Judiciário, a medida não poderia ter sido aplicada de forma automática, sem a instauração de procedimento específico voltado à análise da situação funcional do servidor já aposentado.
Com a procedência da ação, o Estado de Minas Gerais e a FHEMIG foram condenados ao pagamento dos valores que deixaram de ser recebidos pelo médico desde a interrupção dos vencimentos e proventos, acrescidos de correção monetária e juros legais.
A defesa do profissional foi conduzida pelo escritório Marcio Spagnuolo e Filhos Advogados, sediado em Patos de Minas.
Por envolver ente público, a decisão está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, etapa em que a sentença será obrigatoriamente submetida à apreciação da segunda instância antes do trânsito em julgado.







