A nova jornada de trabalho com cinco dias de expediente e dois de descanso, conhecida como escala 5×2, está prevista para entrar em vigor em 15 de dezembro de 2026. A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 16 de outubro.
A medida prevê o fim da escala 6×1 como regra geral, modelo em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho para um de descanso. A mudança também estabelece a redução gradual da jornada semanal máxima, das atuais 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.
Na primeira etapa, após 60 dias da promulgação, a carga horária máxima será reduzida para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado. A redução para 40 horas semanais será concluída ao longo do período de transição previsto na emenda.
Durante essa fase, a jornada poderá ser distribuída pelos cinco dias de trabalho. Caso as 42 horas sejam divididas igualmente, o expediente será de oito horas e 24 minutos por dia. Ao final da transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais.
A legislação também prevê regras específicas para trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público, com prazo de adaptação de até 12 meses após a promulgação da emenda.
A nova regra permite ainda regimes de compensação diferentes da escala 5×2, desde que atendam às condições estabelecidas na Constituição e em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
A mudança altera a organização da jornada de trabalho no país e prevê a ampliação do período de descanso semanal, mantendo os salários durante a redução da carga horária.







