A partir de 8 de abril de 2025, servidores aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que anteriormente tiveram vínculo com o Estado de Minas Gerais, poderão ser novamente incluídos como beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
Essa reintegração foi possibilitada pela Lei 25.143, sancionada na semana passada, que restabelece o direito desses aposentados ao atendimento pelo instituto, após a perda da cobertura ao se aposentarem pelo regime geral.