A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) apresenta a dedução de gastos médicos como um dos seus mecanismos mais valiosos e vantajosos para o contribuinte. Ao contrário das despesas relacionadas à educação, que possuem um limite fixado pela Receita Federal, os custos com saúde podem ser totalmente deduzidos da base de cálculo do imposto, contanto que sejam devidamente comprovados.
Entretanto, a falta de um teto torna essa categoria o alvo principal da fiscalização mais rigorosa. Para o ano de 2026 (relativo ao ano-calendário de 2025), é crucial entender claramente quais são os gastos médicos que podem ser deduzidos e quais devem ser excluídos, a fim de assegurar a correta aplicação das normas tributárias e evitar penalidades.
Para que o contribuinte aproveite a dedução fiscal resultante de despesas médicas, é necessário escolher o modelo completo de tributação no ato da entrega da declaração. No sistema simplificado, um desconto padrão de 20% é aplicado sobre os rendimentos tributáveis (com um teto limite), o que elimina a necessidade e a vantagem de detalhar despesas específicas.
No formato completo, o mecanismo fiscal atua diminuindo a base de cálculo sobre a qual a taxa do imposto será aplicada. O sistema verifica as informações fornecidas pelo contribuinte com a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), que é enviada pelos prestadores de serviços (médicos, clínicas e hospitais). Assim, a documentação comprobatória — notas fiscais e recibos que contenham CPF/CNPJ do prestador e do beneficiário — não é somente uma formalidade, mas sim a base legal da operação.
Lista de despesas médicas dedutíveis no imposto de renda 2026
- Consultas e honorários profissionais;
- Estabelecimentos de saúde;
- Planos de saúde;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos e próteses;
- Próteses dentárias;
- Cirurgias plásticas;
- Despesas médicas no exterior;
- Fertilização in vitro;
- Marca-passo e lentes intraoculares;
Os itens abaixo configuram o que não pode incluir na declaração:
- Medicamentos de farmácia: A compra de remédios, mesmo os de uso contínuo e com receita médica, não é dedutível se adquirida em farmácias. A exceção ocorre apenas se o medicamento estiver incluído na conta hospitalar de uma internação.
- Enfermeiros e massagistas: Serviços de enfermagem e massagem não são dedutíveis, exceto se fizerem parte da fatura hospitalar. Cuidados domiciliares (home care) só são aceitos se estiverem inclusos na fatura de um estabelecimento hospitalar ou plano de saúde.
- Óculos e lentes de contato: A compra de óculos de grau, lentes de contato e aparelhos auditivos não gera abatimento fiscal.
- Vacinas: Vacinas aplicadas em clínicas particulares geralmente não são dedutíveis, a menos que a clínica emita nota fiscal como “serviços médicos” ou “hospitalares”. A compra da vacina em farmácia é indedutível.
- Nutricionistas (restrição): A consulta com nutricionista é dedutível. No entanto, a compra de suplementos alimentares recomendados por este profissional não é.
- Academia e natação: Gastos com atividades físicas, ainda que prescritos por médicos para reabilitação, não são dedutíveis.
- Teste de DNA: Exames de DNA para investigação de paternidade não são considerados despesas médicas para fins de IRPF.
- Veterinário: Despesas médicas com animais de estimação não são dedutíveis.







