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Homem é condenado a 30 anos de prisão por matar idosa durante assalto em Patos de Minas

Mateus Emílio Vitorino foi condenado por latrocínio, crime de roubo seguido de morte; Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Um homem foi condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato de Andrezina Honório dos Santos, de 82 anos, durante um assalto à residência da vítima, em Patos de Minas. A sentença foi proferida no dia 3 de outubro pelo juiz Denes Marcos Vieira, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca.

O condenado, Mateus Emílio Vitorino, recebeu pena de 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa. A Justiça também determinou a manutenção da prisão preventiva e negou a ele o direito de recorrer em liberdade. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O crime aconteceu na madrugada de 8 de abril de 2026, na residência da vítima, no bairro Lagoa Grande, em Patos de Minas.

Na manhã daquele dia, por volta das 7h40, o filho de Andrezina foi até a casa para tomar café com a mãe, como fazia habitualmente. Ao entrar no imóvel, encontrou os cômodos revirados e a idosa caída no chão do quarto, já sem vida.

Conforme os dados do processo, a vítima morreu por asfixia mecânica, após sofrer compressão no pescoço. A perícia também identificou ferimentos nos braços, compatíveis com uma tentativa de defesa.

Entre os objetos levados da residência estavam duas televisões, um telefone celular, um relógio, semijoias, perfumes, cremes e aproximadamente R$ 300 em dinheiro.

Durante as diligências, imagens de câmeras de segurança registraram o acusado saindo da residência por volta de 0h49, carregando objetos semelhantes a televisores.

Mateus foi localizado nas proximidades da Lagoa Grande. Segundo os registros do processo, ele estava com o celular e o relógio da vítima, posteriormente reconhecidos pelos familiares. Parte dos outros objetos também foi recuperada.

Durante o interrogatório judicial, o acusado negou ter invadido a casa ou cometido o assassinato. Ele alegou que teria recebido objetos de outras pessoas e afirmou desconhecer a relação dos bens com o crime.

A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a desclassificação da acusação para receptação. O magistrado, entretanto, considerou que as imagens, os objetos recuperados, os depoimentos e os laudos periciais formavam um conjunto suficiente para comprovar a responsabilidade do réu pelo latrocínio.

Na definição da pena, foram considerados fatores como a idade da vítima, o fato de ela morar sozinha, a violência empregada e as circunstâncias em que o crime foi praticado.

A sentença também levou em conta os antecedentes criminais e a reincidência do condenado. Segundo a decisão, ele já cumpria pena por outra condenação quando cometeu o latrocínio.

O crime de latrocínio é caracterizado pelo roubo seguido de morte e é classificado como hediondo. A condenação a 30 anos de prisão representa a pena estabelecida em primeira instância, ainda sujeita à possibilidade de recurso.

A Justiça determinou, por fim, que os familiares de Andrezina fossem oficialmente comunicados sobre a sentença.

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