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Exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de veículo começou a ser exigido a partir de Setembro

As placas com finais 4, 5 e 6 devem ser licenciadas até 30 de setembro, e os 7, 8 e 9 até o dia 31 de outubro. 
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) começa a ser exigido para automóveis com finais de placa 1,2 e 3. As placas com finais 4, 5 e 6 devem ser licenciadas até 30 de setembro, e os 7, 8 e 9 até o dia 31 de outubro.
O documento comprova as condições legais de circulação do veículo. Dessa forma, deve ser portado em formato impresso ou digital com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Conforme a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), os veículos que circularem sem o licenciamento estão sujeitos à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do automóvel para um pátio credenciado.
Para consultar possíveis débitos, o condutor deve acessar o site da Coordenadora Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET/MG) e clicar em “consultar a situação do veículo”. Caso haja pendências, será possível emitir as guias de pagamento no site.
Ressalta-se que débitos de outros estados ou entes federais, assim como inscrições em dívida ativa, podem demandar procedimentos adicionais para regularização. No entanto, apesar da previsão legal, a regularização fica a depender do tipo de pendência.
FONTE AGENCIA MINAS
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