O eleitor poderá escolher apenas alguns candidatos nas Eleições 2026 e deixar de votar em outros cargos. Isso não anula os votos que já foram registrados e também não impede a conclusão da votação.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o eleitor deverá votar para seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente.
Caso a pessoa queira votar apenas para governador e presidente, por exemplo, poderá registrar normalmente esses dois votos e votar em branco ou nulo nos demais cargos. O voto em branco é feito pela tecla “Branco” seguida de “Confirma”. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato e confirma.
A escolha de um cargo é independente das demais. Portanto, se o eleitor votar para governador e presidente, mas não quiser escolher deputado federal, deputado estadual ou senador, os votos já registrados continuam válidos.
É importante, porém, diferenciar não escolher um candidato de simplesmente abandonar a votação. Para concluir o processo, é necessário passar por todas as etapas da urna até aparecer a mensagem “FIM”.
Os votos brancos e nulos não são considerados votos válidos na apuração. Eles também não são transferidos para nenhum candidato.
O eleitor pode escolher um candidato em determinado cargo e votar em branco ou nulo em outro. A legislação eleitoral permite que o eleitor manifeste sua escolha de forma independente em cada uma das disputas.
Por exemplo, é possível votar para governador, deixar o voto para senador em branco e depois escolher um candidato à Presidência. Cada voto é registrado separadamente pela urna.
Também é possível votar em branco ou anular o voto em todos os cargos. Esses votos, entretanto, não entram no cálculo dos votos válidos.
O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que votos brancos e nulos não cancelam uma eleição, mesmo que representem a maioria dos votos registrados.
Se houver segundo turno, a votação será somente para presidente e governador, nos estados em que houver disputa em segundo turno. A data prevista é 25 de outubro de 2026.
Assim, no segundo turno, o eleitor não votará novamente para senador ou deputado.
Em resumo: no primeiro turno, o eleitor pode escolher candidatos para alguns cargos e votar em branco ou nulo nos demais. Isso não invalida os votos que foram registrados corretamente.







