Com a recente decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que alterou a regra para divórcios, inventários e partilhas de bens em casos de herança, que agora podem ser feitos em cartório, sem passar pelo Judiciário, a burocracia e os custos para as famílias foram reduzidos.
As alterações na resolução do CNJ permitiram que processos de divórcio consensual sejam encaminhados extrajudicialmente, em Cartório de Tabelionato de Notas, mesmo quando envolvem menores de 18 anos ou pessoas consideradas judicialmente incapazes.
Até então, pelo Código de Processo Civil, se havia um filho menor de idade, o divórcio só era possível perante um juiz de Direito, depois de ouvido um representante do Ministério Público, que defendia os interesses da criança ou adolescente.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de divórcios registrados ao ano no Brasil cresceu 29% na última década, passando de 324.941 em 2013 para 420.039 em 2022 (último dado disponível).