A Companhia de Saneamento de Minas Gerais perdeu o recurso que interpôs ao TJMG e continua obrigada a pagar indenização a uma família pinheirense pelos danos morais sofridos em razão das falhas constantes no abastecimento de água da residência onde mora, no Bairro Pôr do Sol. A decisão de segunda instância ainda pode ser objeto de novo recurso.
No recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Copasa tentou anular a sentença alegando que foi impedida de produzir prova testemunhal na justiça de João Pinheiro, prova esta que, segundo a empresa, conseguiria justificar todo o período sem água na residência dos autores. Além disso, a concessionária de serviço público alegou que as falhas aconteceram em razão de caso fortuito e força maior.
Apesar de todos os argumentos apresentados pela empresa, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais refutaram todas as teses da empresa, reconhecendo a falha na prestação dos serviços e a responsabilidade da Copasa pelos danos morais sofridos pelos consumidores.
O valor da indenização foi mantido em R$4.000,00 (quatro mil reais). Os advogados Luís Fernando Ferreira Coelho e Deborah Cristina Rutkowski Dias Martins destacaram que a situação dos autores e de todos os pinheirenses que sofrem com as falhas da prestação dos serviços foi muito bem resolvida pela justiça.
Fonte: jpagora
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