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Conta de energia vai pesar menos para famílias de baixa renda

Se o benefício não aparecer na fatura, o consumidor precisa conferir se os dados estão corretos no CadÚnico.

Aproximadamente 60 milhões de brasileiros serão beneficiados com a gratuidade na tarifa de energia elétrica. A inciativa faz parte do Programa Luz do Povo, previsto na Medida Provisória nº 1300/2025, do governo federal e garante benefícios para as famílias inscritas no CadÚnico, incluindo indígenas e quilombolas e aquelas atendidas em sistemas isolados por módulo de geração. Também têm direito ao benefício pessoas com deficiência (PCDs) ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para o Ministério de Minas e Energia (MME), a iniciativa visa garantir justiça tarifária, reduzir a desigualdade, permitir mais acesso das famílias à energia elétrica, levando mais dignidade para milhares de brasileiras e brasileiros. De acordo com o MME, beneficiários que consumiram até 80 kWh/mês em junho e tiveram faturas emitidas a partir de 5/7 já terão a gratuidade até esse consumo.

A fim de beneficiar ainda mais pessoas, a MP também prevê, a partir de janeiro de 2026, o Desconto Social de Energia Elétrica, que vai isentar o pagamento da taxa Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo até 120 kWh/mês. Esse benefício é voltado para famílias com renda até meio salário mínimo por pessoa.

Para ter direito à tarifa social, a família precisa se encaixar em pelo menos um dos quatro critérios exigidos. Hoje, aproximadamente 60 milhões de pessoas se enquadram nesses perfis:

  • Famílias atendidas pelo CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita.
  • Pessoas com deficiência (PCDs) ou idosos (65+) no BPC.
  • Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico.
  • Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração.

Se o benefício não aparecer na fatura, o consumidor precisa conferir se os dados estão corretos no CadÚnico. Isso pode ser feito pela internet ou no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo.

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