Ouça ao Vivo:

Comissão da prefeitura alega que contratação da COPASA foi ilegal; Companhia contesta e informa que adotará medidas cabíveis

COPASA contestou e afirmou procurar medidas judiciais

A comissão que ficou encarregada do processo administrativo nº 1.130/2022, instaurado para apurar possíveis irregularidades no contrato do município de Patos de Minas com a Copasa informou que há ilegalidade na contratação celebrada com a empresa. O relatório final junto com a decisão foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município na tarde de ontem (4/7).

Segundo o documento, a Dispensa de Licitação nº 72/2008 utilizada para contratar a companhia infringiu as normas constitucionais e legais. Os argumentos apresentados para fundamentar a decisão está o fato de que a contratação não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que legitimam a não realização de processo licitatório. A comissão utilizou o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico para assim reafirmar a ilegalidade do ato, tendo assim que contratos irregulares deveriam ser extintos, sendo providenciada nova licitação.

Confira a publicação no Diário Oficial do Município

Copasa Contesta

Após a divulgação da Comissão da Prefeitura Municipal, criada para avaliar o contrato existente entre a Copasa e o Município de Patos de Minas, anunciar que o contrato deve ser anulado, a Copasa foi procurada pelo jornalismo da Rádio Clube98 e enviou um comunicado voltando afirmando que o acordo é plenamente válido e legal. Também citou em nota que irá adotar medidas judiciais cabíveis contra esse processo de rompimento.

A decisão agora está nas mãos do prefeito Luís Eduardo Falcão (PODEMOS) quanto ao rompimento com a COPASA.

Confira na integra a nota da COPASA

A Copasa afirma que o contrato firmado com o município de Patos de Minas é totalmente legal e válido, tendo sido elaborado de acordo com a legislação vigente à época, que permite a direta, sem licitação.  

Por sua vez, a lei própria do saneamento de 14.026/20 é clara os atos jurídicos perfeitos, devendo ser declarados ao abrigo do contrato nº 14.026/20.  

Copasa escolherá como medidas cabíveis   

Título do slide
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Clique aqui
<a href="arquivo.clubenoticia.com.br" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>