O uso de bicicletas — tanto as comuns quanto as elétricas — cresceu consideravelmente nas ruas e avenidas de Patos de Minas. No entanto, com esse aumento nas ruas, cresceram também os riscos: é cada vez mais comum ver pessoas andarem pela contramão, transitando em alta velocidade sobre calçadas, furando semáforos vermelhos e até crianças pilotando veículos elétricos sem qualquer supervisão.
Para alertar a população, o Senado Federal e o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) reforçam uma regra clara: bicicleta tem preferência sobre os carros na rua, mas não é pedestre e jamais pode andar na contramão ou desrespeitar os sinais de trânsito.
O que pode e o que NÃO pode: Entenda as regras básicas de trânsito
Para garantir a segurança de todos na cidade, confira como funciona a legislação na prática:
1. Andar na calçada ou no passeio
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Pode? NÃO! A calçada é um espaço exclusivo para quem está a pé.
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A regra: O ciclista NÃO pode andar pedalando sobre a calçada. Se precisar passar por um passeio público, praça ou faixa de pedestres, o ciclista deve desmontar da bicicleta e empurrá-la. Ao desmontar, ele passa a ter os mesmos direitos de um pedestre.
2. Sentido da rua e sinal vermelho
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Pode andar na contramão? NÃO! A bicicleta deve andar obrigatoriamente no mesmo sentido dos carros. Andar no sentido contrário aumenta muito o risco de acidentes graves.
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Pode furar o sinal vermelho? NÃO! Bicicleta é um veículo. O ciclista é obrigado a parar no semáforo vermelho, respeitar a placa de “PARE” e dar preferência aos pedestres nas faixas.
E as BICICLETAS ELÉTRICAS? O que diz a legislação do Contran?
De acordo com a Resolução nº 996 do Contran, para ser considerada uma bicicleta elétrica normal (sem precisar de carteira de motorista ou emplacamento), ela precisa cumprir as seguintes regras:
Regras da Bike Elétrica:
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Potência do motor: Até 1000W.
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Velocidade máxima com motor: Até 32 km/h na rua (o motor desliga sozinho ao passar dessa velocidade).
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Velocidade na ciclovia: Dentro de ciclovias e ciclofaixas, o limite seguro de circulação é de 20 km/h.
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Pedal assistido: O motor só deve funcionar quando a pessoa está pedalando.
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Equipamentos obrigatórios: Campainha (buzina), sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral) e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Entenda o ANTES e DEPOIS do surgimento das Bikes Elétricas
Na Calçada e Passeios
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COMO ERA COM A BIKE COMUM: Já era proibido pedalar na calçada (só empurrando).
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COMO É COM A BIKE ELÉTRICA: Continua totalmente proibido. Como as elétricas são mais pesadas e atingem até 32 km/h, o risco de atropelar idosos e crianças na calçada é ainda maior.
Idade e Crianças no Trânsito
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BIKE ELÉTRICA COMUM (até 32 km/h): Não exige CNH, mas crianças não devem pilotar no trânsito das ruas sem acompanhamento de um adulto responsável.
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CICLOMOTORES / “SHINERAY” (Acelerador na mão e até 50 km/h): Não são bicicletas! Para pilotar esses veículos é obrigatório ter no mínimo 18 anos, usar capacete de moto e possuir carteira de habilitação (ACC ou Categoria A).
Resumo prático para Patos de Minas
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Na calçada: Desmonte da bike e vá empurrando a pé.
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Na rua: Ande sempre no mesmo sentido dos carros, encostado no canto.
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No cruzamento: Pare no sinal vermelho e espere a sua vez.
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Na bike elétrica: Respeite o limite de 32 km/h na rua e 20 km/h nas ciclovias.
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Para os motoristas: Respeite a distância de 1,5 metro ao ultrapassar qualquer ciclista.







