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Banco Mercantil do Brasil deverá informar aos beneficiários do INSS sobre a não obrigatoriedade de contas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Banco Mercantil do Brasil S/A para que sejam exibidos, em local visível, em todas as suas agências,

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Banco Mercantil do Brasil S/A para que sejam exibidos, em local visível, em todas as suas agências, materiais informativos visando esclarecer aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre seus direitos. Entre eles, destaca-se o direito a receber cartão magnético gratuito para o saque do benefício previdenciário, sem obrigação de abrir conta-corrente.

Essa medida foi tomada pela Procuradoria da República no Município de Uberlândia, em Minas Gerais, após o MPF ter conhecimento de que beneficiários do INSS estariam se sentindo pressionados a abrir contas para resgatar os valores de seus benefícios, com custos mensais de manutenção e outros transtornos.

Entre os direitos que o MPF recomenda que sejam divulgados, também estão o de ser informado sobre a opção de um pacote mínimo sem cobranças, considerando que a conta para recebimento é conta depósito, e o direito de transferir o valor do benefício para qualquer outro banco, por meio de TED ou DOC, sem custos, desde que a conta seja de mesma titularidade do beneficiário.

Além disso, foi recomendado que, no cumprimento das medidas, não haja nenhum tipo de pressão ou exigência, inclusive por mecanismos que possam tornar mais dificultosos os saques do benefício de não correntistas.

O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara, autor da recomendação, ressalta que, de acordo com a legislação, é dever do INSS garantir a segurança no recebimento integral dos benefícios. O Instituto deve manter meios eficazes para impedir qualquer desconto indevido, como a obrigatoriedade de abrir uma conta para receber os valores, assim como possibilitar a transferência do montante recebido para qualquer outro banco, sem custos, para o mesmo titular.

Foi estabelecido um prazo de 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que o Banco Mercantil do Brasil informe se acatará as orientações, indicando as medidas que foram ou que serão adotadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPF tomará as providências judiciais cabíveis.

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