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Assessor de vereador de Patos de Minas vira alvo de processo administrativo após foto com arma em gabinete

Parlamentar afirmou que trataria de uma arma airsoft que fica em exposição no seu gabinete

Após o assessor do vereador José Luis Borges Júnior (PODEMOS) postar em suas redes sociais uma foto segurando uma suposta arma de fogo dentro da câmara Municipal de Patos de Minas, foi aberto um processo administrativo para apurar a conduta do assessor.

Nossa equipe falou com o vereador José Luis e o mesmo nos informou há uma arma de airsoft em exposição no seu gabinete e que o objeto em questão trataria do objeto em questão. Além disso, o parlamentar informou que não há mais o que possa dizer, já que o processo corre em segredo.

Procuramos também o Presidente da Câmara Municipal, Gladson Gabriel, e por meio de sua assessoria, ele disse que já havia se pronunciado oficialmente por meio da nota:

“A Câmara Municipal de Patos de Minas esclarece que o presidente da Casa Legislativa, vereador Gladston Gabriel, determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, por meio da Portaria nº 1.805, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de junho de 2023, na Edição nº 893, instaurado para apurar possíveis infrações administrativas cometidas por servidor no recinto da Câmara Municipal.
Ressalta-se que, por meio da referida Portaria, o presidente da Casa Legislativa nomeou 3(três) servidores efetivos e estáveis como membros da Comissão Processante, para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, a qual terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos.
Ademais, registra-se que a instauração de Processo Administrativo Disciplinar pelo Presidente da Casa Legislativa tem previsão legal na Lei Complementar Municipal nº 002/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a qual determina, em seu Art. 208, que “a autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a denunciá-la ou promover-lhe a apuração imediata, por meios sumários ou mediante processo administrativo, assegurada, em ambos os casos, ampla defesa ao indicado” e, ainda, em seu Art. 209, que ‘são competentes para determinar a instauração do processo administrativo o Prefeito e o Presidente da Câmara’.
Por fim, destaca-se que o referido PAD tramita em sigilo, com acesso restrito às partes e a seus procuradores, com base no Artigo 212 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.”

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