A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em agravo de instrumento, manteve liminar concedendo a uma mulher que se separou da ex-cônjuge o direito de visitar uma cadelinha idosa. A decisão vale até que seja dada uma sentença. O processo segue em tramitação na Primeira Instância.
A autora da ação alega que, após a dissolução da união estável, a ex-companheira tentou impedir que ela tivesse acesso ao pet. O argumento apresentado foi o fato de o animal já estar idoso e debilitado para se submeter a mudanças de ambiente e de alimentação.
A mulher argumentou que investiu dinheiro para proporcionar o maior conforto possível à cadela, uma Yorkshire de 9 anos. Por isso, tem o direito de vê-la, uma vez que a visita periódica não acarreta dano à saúde do animal.
O juiz Sidnei Ponce, em caráter liminar, acolheu o argumento da defesa de que a guarda deveria ser compartilhada. A tutora recorreu, afirmando que as tratativas para as visitas se revelaram cada vez mais complexas e problemáticas e estariam colocando o bem-estar da cachorra em risco.
O relator, desembargador Alberto Vilas Boas, manteve o entendimento do juiz. Segundo o magistrado, os animais de companhia são sencientes, isto é, “dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais”, por isso também devem ter o seu conforto e estabilidade considerado.
“Assim, na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos fins sociais”, disse.
Os desembargadores Washington Ferreira e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)