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Acusados de matar “Patinho” são condenados a mais de 45 anos de prisão em regime fechado

Sem direito de recorrer em liberdade

Antônio Carlos da Silva Santana e Sergio dos Reis Gaya, acusados de participar do homicídio de Guilherme Eduardo Fonseca, o “Patinho”, foram a julgamento na tarde desta terça-feira (26), no salão do Júri do Fórum Olympio Borges em Patos de Minas. O crime aconteceu no dia 3 de fevereiro de 2024.

De acordo com os autos do Ministério Público, a vítima estava no bar do acusado Sergio, na Rua dos Caetés, o qual estava acompanhado dos outros denunciados. Em certo momento, a vítima foi abordada por Sergio, que exigia o pagamento de uma dívida de drogas.

Após prometer realizar o pagamento da dívida, a vítima saiu do local. Pouco tempo depois, a vítima retornou para o bar e sentou em uma cadeira, situação em que o acusado Antônio, correu de surpresa em sua direção e desferiu duas facadas.

Após ser atingida, a vítima saiu correndo, momento que foi perseguido por Antônio que tentava o atingir novamente com facada. Outro denunciado, começou a gritar e incentivar Antônio para ele matar a vítima, enquanto tentava também acerta-la, e também outro denunciado, desferia chutes e pontapés na vítima no intuito de derruba-la, objetivando a conclusão do homicídio.

Por fim, a vítima bastante ferida conseguiu fugir e pular o muro de uma borracharia, onde caiu e morreu. Ainda de acordo os autos, testemunhas relataram que no momento dos fatos, perceberam as duas filhas do acusado Sergio, entregarem a faca para o pai e também visualizaram o acusado Antônio, retornar para o bar após a perseguição a vítima e devolver para as filhas ocultarem a faca utilizada no crime.

Depois de algumas horas de julgamento, os acusados foram condenados.

Antônio Carlos da Silva Santana foi condenado a 22 anos e 2 meses de prisão no regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, sendo 21 anos pelo crime de homicídio e 1 ano e 2 meses pelo crime de corrupção de menores.

Sergio dos Reis Gaya foi condenado a 23 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, sendo 22 anos pelo crime de homicídio e 1 anos e 4 meses e 10 dias pelo crime de corrupção de menores.

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