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Após parecer de promotora de saúde, CES/MG solicita suspensão de edital terceirização do Hospital Regional (HRAD) de Patos de Minas; autoridades alegam irregularidades no documento

Comunicado pede suspensão imediata do processo seletivo

O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG) divulgou, nesta quinta-feira (29/09), um comunicado solicitando a suspensão do edital de terceirização do Hospital Regional Antônio Dias (HRAD) de Patos de Minas. A solicitação foi publicada depois que a Mesa Diretora do Conselho se reuniu com a promotora Josely Ramos Pontes, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde.

Conforme o comunicado:

De acordo com a promotora o edital está irregular e não poderia ser publicado, pois existe uma sentença que suspende tal procedimento para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG).

Dessa forma, o Conselho solicita a imediata suspensão do edital nº 02/2022, cujo objetivo é selecionar uma entidade sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda se qualificar como Organização Social do Estado de Minas Gerais, para ser feito um contrato de gestão com a FHEMIG, visando a

“prestação de serviços técnicos especializados de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde: incluindo equipamentos, estrutura, maquinário, insumos e outros, no Hospital Regional Antônio Dias (HRAD); em regime de 24 horas/dia; que assegure assistência universal e gratuita à população, em consonância com as políticas de saúde do SUS e conforme diretrizes da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais”.

O departamento de jornalismo do Clube Notícia entrou em contato com a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), solicitando um posicionamento da entidade a respeito do pedido de suspensão do edital mencionado.

Confira a nota enviada pela FHEMIG na íntegra:

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) informa que aguarda a comunicação formal do Ministério Público de Minas Gerais para responder oficialmente às possíveis questões abordadas pela promotora de saúde.

O edital 02/2022 está embasado na Lei estadual nº 23.081/2018 e no Decreto estadual nº 47.553/2018. Tal iniciativa trata-se de descentralização administrativa e não processo de privatização. Por meio do contrato de gestão se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, conservando o Poder Público a titularidade do serviço e do patrimônio público.

É importante ressaltar que a Fhemig busca a parceria com Organização Social para promover a ampliação da qualidade e a eficiência na prestação dos serviços públicos ofertados diretamente por esta Fundação à sociedade.

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