Hoje, qualquer pessoa pode procurar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente de ter emprego formal ou contribuir para a Previdência Social. Mas essa realidade nem sempre existiu. Antes da Constituição Federal de 1988, o acesso à assistência médica no Brasil era marcado por desigualdades e, para grande parte da população, dependia da condição de trabalhador formal.
Como funcionava o atendimento antes do SUS?
Antes da criação do SUS, a assistência médica vinculada à Previdência Social era organizada pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS).
Na prática, trabalhadores que contribuíam para a Previdência, principalmente aqueles com carteira assinada, e seus dependentes tinham acesso à rede de atendimento médico previdenciário, que incluía hospitais e serviços conveniados.
Já quem não tinha vínculo formal de trabalho ou não contribuía para a Previdência encontrava mais dificuldades para conseguir assistência. Essas pessoas dependiam de serviços públicos locais, instituições filantrópicas, Santas Casas de Misericórdia ou precisavam pagar por consultas e tratamentos particulares.
O modelo, portanto, não garantia a todos os brasileiros o mesmo direito de acesso à assistência médica.
Reforma Sanitária abriu caminho para a mudança
A transformação começou a ganhar força com o movimento da Reforma Sanitária Brasileira, que defendia a saúde como um direito de toda a população e uma responsabilidade do Estado.
Um dos momentos importantes desse processo foi a 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986. O encontro reuniu representantes de diferentes setores para discutir mudanças na organização da saúde brasileira e defender um sistema público mais abrangente e acessível.
As propostas ajudaram a fundamentar o debate que levou à inclusão da saúde como direito universal na nova Constituição.
Constituição de 1988 estabeleceu a saúde como direito de todos
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil estabeleceu um novo princípio para a saúde pública. O artigo 196 determina:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado.”
A partir dessa definição, o acesso à saúde deixou de estar condicionado exclusivamente à contribuição previdenciária. O Estado passou a ter o dever de garantir políticas voltadas à redução dos riscos de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.
SUS foi regulamentado em 1990
A estruturação do Sistema Único de Saúde avançou com as Leis nº 8.080 e nº 8.142, ambas de 1990.
A Lei nº 8.080 estabeleceu as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além de organizar o funcionamento dos serviços. Já a Lei nº 8.142 tratou da participação da comunidade na gestão do SUS e das transferências de recursos financeiros entre os governos.
Desde então, o sistema passou a abranger muito mais do que consultas médicas e atendimentos básicos. A atuação inclui vacinação, vigilância sanitária e epidemiológica, transplantes, cirurgias complexas e assistência farmacêutica, entre outros serviços.
A criação do SUS representou uma mudança histórica na saúde brasileira: o atendimento público deixou de ser restrito a quem contribuía para a Previdência e passou a ser um direito de todos, garantido pela Constituição.







