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Alistamento militar obrigatório pode ser feito também pela internet

Formulário pode ser preenchido no site alistamento.eb.mil.br
Jovens do serviço militar recebem capacitação e treinamento profissional para o mercado de trabalho através do Projeto Soldado-Cidadão.

Jovens brasileiros do sexo masculino, no ano em que completam 18 anos, são obrigados por lei a fazer o alistamento para prestar o serviço militar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento é destinado à formação de reservista de primeira ou segunda categoria. 

O alistamento pode ser feito no site alistamento.eb.mil.br ou em uma Junta de Serviço Militar com o número do CPF e o preenchimento do formulário de alistamento militar. Quem não tem CPF não consegue fazer o alistamento pela internet. Nesse caso, a pessoa deve ir a uma junta com certidão de nascimento ou a prova de naturalização; comprovante de residência ou declaração assinada; e documento oficial com fotografia.

O alistamento gratuito deve ser feito nos primeiros seis meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos de idade. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, mas deverá pagar multa pelo alistamento fora do prazo. Quem não se alistou tem até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade para fazê-lo, mas durante esse período permanecerá em débito com o serviço militar.

A pessoa que não se alistar não poderá: obter passaporte ou prorrogar a validade do documento; ingressar como funcionário, empregado ou associado em empresa ou associação oficial; assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.Incorporação

Depois de alistado, em alguns casos o cidadão poderá solicitar o adiamento de incorporação, que é o ato de transferência de uma classe para outra depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir ao quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Esse pedido deve ser feito à Junta de Serviço Militar mais próxima da residência, durante o período de alistamento, ou à Comissão de Seleção durante o processo seletivo.

Estudantes de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária podem adiar a incorporação até o término do curso. Nesse caso, eles participarão de seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.

Pessoas com deficiência também devem se alistar. No caso de necessidade especial visível, após alistada a pessoa pode apresentar parecer médico e solicitar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar. 

As pessoas absolutamente incapazes, ou seja, que não têm discernimento para praticar atos da vida civil, podem fazer o alistamento por meio do tutor ou curador legal.

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