Ouça ao Vivo:

Advogado patense explica o que a Constituição prevê sobre “intervenção federal”

Para entender o que a Constituição prevê sobre "intervenção federal", o jornalismo do portal Clube Notícia, conversou com o advogado, Dr. Brian Epstein Campos

Durante a primeira semana de novembro, se ouviu muito falar sobre “intervenção federal”, o termo em questão está sendo amplamente usado principalmente nos manifestos realizados em diversos estados brasileiros, por cidadãos contrários a vitória de Luís Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022.

Para entender o significado do termo e o que a Constituição prevê sobre “intervenção federal”, o jornalismo do portal Clube Notícia, conversou com o advogado atuante na Comarca de Patos de Minas, Dr. Brian Epstein Campos.

Na oportunidade, de forma muito didática o advogado esclareceu que o termo “interevenção federal” existe na Constituição, porém se trata de uma exceção.

“Existe algumas hipóteses listadas na constituição em que essa intervenção pode acontecer. Ela pode acontecer por exemplo para repelir uma invasão estrangeira acontecida em algum ente federativo, ou seja alguém que por exemplo queira invadir parte da Amazônia ou alguém que queira invadir parte do Rio Grande do Sul ou algum estado do Nordeste, então a União através de suas forças vai intervir naqueles casos, no sentido de resguardar a unidade nacional, de resguardar a integridade do nosso território”

De acordo com o advogado patense, outra hipótese de intervenção federal listada na constituição seria “em casos de absoluta desordem financeira, onde o governo estadual não estiver conseguindo administrar a situação.”

Para exemplificar outra possibilidade deste tipo de intervenção, Dr. Brian Epstein, relembrou a última intervenção federal no país que ocorreu de fevereiro a dezembro de 2018, no Rio de Janeiro. Na situação citada, o então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB) pediu ajuda da União para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.”

O advogado também destacou que a intervenção só pode acontecer a requerimento de um dos três poderes, “é importante observar que as forças armadas são constituídas pelo exercito, pela marinha e pela aeronáutica, elas são forças e essas forças só vão agir se houver solicitação de algum dos poderes.” explicou o advogado.

Outro ponto destacado pelo entrevistado do Clube Notícia foi em relação a necessidade de autorização do congresso para uma eventual intervenção, que segundo a constituição deve seguir um prazo determinado.

Observando todo o contexto, Dr. Brian foi enfático em dizer que uma intervenção federal não acontece “com uma canetada” explicando que essa medida nunca é tomada por um ato isolado de um ente.

Na oportunidade o advogado atuante na comarca de Patos de Minas relembrou que nos últimos dias também se ouviu falar muito na expressão “intervenção militar”, que segundo Brian Epstein não há possibilidade de ocorrer, considerando a nossa constituição federal.

“As forças armadas é uma força, não é um poder, elas têm um comandante supremo que é o presidente da República, e se trata de uma força a disposição do judiciário, do legislativo e do executivo para garantir a ordem e a estabilidade em algumas as situações. Mas nunca haverá uma intervenção militar no sentido de mediar eventual conflito que exista entre os três poderes.” completou Dr. Brian Epstein Campos.

Durante a entrevista pautas de grande importância como o equilíbrio entre os três poderes e o importante papel da imprensa séria e de credibilidade, também estiveram em destaque.

Confira a entrevista com Dr. Brian Epstein Campos na íntegra:

Título do slide
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Clique aqui
<a href="arquivo.clubenoticia.com.br" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>