A maioria das pessoas já sentiu insegurança ou medo ao estacionar na frente de um comércio, farmácia, ou outro lugar que esteja escrito “Estacionamento só para clientes” não sendo cliente do local. Porém, essas vagas não podem ser exclusivas, é o que explica o advogado Alan Guimarães.
Ao fazer o estacionamento e rebaixar o meio-fio e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas que seriam destinadas ao público, paralelas à guia do passeio, deixam de existir, prejudicando os cidadãos que usufruiriam delas.
Criar estacionamento e rebaixar meio-fio não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é.
Outra irregularidade comum é colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para impedir que os motoristas utilizem o estacionamento.
As vagas privativas só podem ser destinadas a:
- Pessoas com deficiência física;
- Idosos;
- Operação de carga e descarga;
- Ambulâncias;
- Viaturas policiais.
A equipe do Clube Noticia conversou com o advogado Dr. Alan Guimarães que explicou melhor como funciona em relação a essas vagas: