A 1° Vara Criminal da comarca de Patos de Minas está com as inscrições abertas para voluntários que queiram atuar como jurados no Tribunal do Júri em 2025.
Os interessados poderão fazer suas inscrições pessoalmente na Secretaria da 1° Vara Criminal, no Fórum Olympio Borges, na Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, n°1600, sala 303, até o dia 08 de outubro, ou pelo link.
Os requisitos para ser jurado são:
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado) maior de 18 anos;
- Residir na Comarca de Patos de Minas;
- Ter boa conduta social e moral;
- Não possuir antecedentes criminais e estar no pleno gozo dos direitos políticos;
- Conforme a legislação, não podem se alistar como jurados integrantes das câmaras municipais, como prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei.
Não pode ser jurado
Ficam impossibilitados de atuar como jurados: o analfabeto, o surdo-mudo, o cego, o inimputável (doente mental), aquele que não estiver no gozo dos direitos políticos e o que residir em comarca diversa daquela onde vai ser realizado o julgamento.
Entenda a função
Vale lembrar que o trabalho de jurado não é remunerado. No entanto, os jurados que comparecerem às sessões receberão uma certidão de comparecimento, e esses dias não poderão ser descontados de seus salários. Além disso, os jurados têm presunção de idoneidade moral, preferência em concorrências públicas em igualdade de condições, e direito a prisão especial em caso de crime comum, entre outros benefícios previstos no Código de Processo Penal.
Cada Tribunal do Júri é composto por um juiz de Direito e 25 jurados voluntários, sorteados mensalmente dentre os inscritos. Desses, sete jurados formam o Conselho de Sentença, que decide pela condenação ou absolvição dos réus em casos de júri popular.
Os jurados voluntários têm algumas vantagens, entre elas:
- O exercício da função de jurado estabelece a presunção de idoneidade moral.
- Em caso de crime comum, o jurado tem direito à prisão especial até o julgamento final da ação.
- O jurado tem preferência em concursos públicos, licitações e pedidos de promoção ou remoção funcional, em caso de empate.
- O jurado tem direito a uma certidão que comprove sua participação no julgamento.
- O jurado pode ter a oportunidade de interagir socialmente e fazer networking, pois trabalha com outros jurados e profissionais do sistema judicial.
- O exercício da função de jurado é um serviço público relevante.
- Os servidores públicos convocados para atuar no Tribunal do Júri têm suas ausências no trabalho justificadas.
Juiz da 1° Vara Criminal de Patos de Minas, Denes Vieira falou com a reportagem da Rádio Clube 98,3 sobre as inscrições: