O Ministério da Cultura tem grandes novidades para os produtores culturais. A partir de agora, novos projetos culturais podem ser inscritos no Sistema de Apoio ás Leis de Incentivo á Cultura (Salic) do Ministério da Cultura (MinC). Os proponentes terão até 31 de outubro para inseri-los. O prazo de apresentação das propostas culturais com base na Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, foi alterado pela Instrução Normativa 11, também publicada hoje. Assinada pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, no dia 30 de janeiro, a nova diretriz traz mais agilidade e transparência ao mecanismo de incentivo fiscal para ações culturais.
A Instrução Normativa revoga a publicada em 2023 e traz elementos que visam a simplificar ainda mais o processo de apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Alterações da normativa
Uma das principais mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa é o menor tempo para análise inicial da proposta até o início da captação de recursos, que podia chegar a 60 dias e passa, agora, a ser de 30 dias em média. O prazo mínimo de antecedência entre a apresentação da proposta e o evento também diminuiu de 90 para 60 dias. Isso é possível graças à modernização do Salic, com mais etapas automatizadas. Outra alteração importante foi o período de apresentação de propostas para a Lei Roaunet, que muda de 30/11 para 31/10.
No caso de planos anuais e plurianuais, o prazo para apresentação agora será de até 31/08, um mês antes do estabelecido em 2023, conferindo maior organização e planejamento das instituições culturais. A Instrução Normativa atualiza também os limites de pagamento para o proponente e os fornecedores do projeto. No primeiro caso, quem apresenta a proposta pode assumir uma função no projeto que lhe reserve até 20% do total captado – antes o valor poderia chegar a 50%. Já um mesmo fornecedor não poderá ter pagamento acima de 20% do total, que antes era de até 50%. O objetivo é permitir que mais profissionais da cultura sejam empregados nos projetos, fomentando ainda mais a economia criativa.
Em atendimento ao Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, os jovens também terão mais acesso às ações culturais feitas com incentivo fiscal. Isso porque a meia-entrada para jovens de baixa renda que apresentarem a Identidade Jovem (ID Jovem) será aplicada em todos os ingressos comercializados.
Fonte e foto: Brasil 61