O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quinta-feira (23), a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, mas vetou uma série de artigos do texto aprovado em outubro pelo Congresso Nacional. Entre os trechos barrados, estão os que garantiam licenças remuneradas, indenizações e aposentadoria integral.
A lei, que nasceu de projeto apresentado pelo governo no segundo mandato de Lula em 2007, unifica as regras de funcionamento das polícias civis nos estados e do Distrito Federal e estabelece direitos e garantias para a categoria. De acordo com a norma, as polícias civis são instituições permanentes, essenciais à justiça criminal e imprescindíveis à segurança pública.
Também há definições sobre as atribuições e competências da categoria, como cumprir mandados de prisão, mandados de busca e apreensão e organizar e executar os serviços de identificação civil e criminal, assim como a estruturação organizacional em dez órgão essenciais, que vão da Delegacia-Geral às unidades de tecnologia.
Vetos de Lula
Os trechos vetos pelo mandatário atingem uma série de licenças previstas no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Entre elas:
- licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade aos policiais civis em atividade, sem prejuízo de outros direitos estabelecidos em lei;
- licença remunerada de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício policial, que pode ser convertida em dinheiro, total ou parcialmente, com base no valor apurado na data do pagamento;
- licença remunerada para o exercício de mandato em confederação, federação, associação e sindicatos, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar o afastamento.
O presidente vetou uma série de indenizações previstas no projeto aprovado, como para uniforme e itens de segurança pessoal, por periculosidade, por insalubridade, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias e por exercício de trabalho noturno.
FONTE: JORNAL O TEMPO