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Lei para uso de Cordão de Girassol que identifica “pessoa com deficiência oculta” é sancionada em Patos de Minas

Aprovado pela Câmara Municipal em 11 de maio, o PL foi sancionado nesta segunda-feira (29/05)

Aprovado pelos vereadores de Patos de Minas em 11 de maio, em uma reunião do Câmara municipal, o Projeto de Lei nº 5671/2023 foi sancionado nesta segunda-feira (29/05) pelo prefeito Luís Eduardo Falcão e passou a valer no município a partir desta data. Agora como Lei nº 8.441/2023, a iniciativa regulamenta o uso do “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Pessoas com as chamadas deficiências invisíveis ou ocultas – como autismo, transtorno de déficit de atenção (TDAH), demência, doença de Crohn e fobias extremas – já podem se identificar com a utilização do Cordão de Girassol. Assim, estão isentos de explicações e justificativas, evitando constrangimentos.

Assim, a lei estabelece que as pessoas identificadas terão assegurados os direitos a atenção especial, atendimento prioritário e humanizado e serviços individualizados em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e nos estabelecimentos elencados (supermercados, bancos, farmácias).

No entanto, o uso do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.

Quando encontrar uma pessoa com o cordão, saiba que é uma pessoa que pode não parecer, mas ela possui necessidades especiais e que pode precisar de algum tipo de apoio ou simplesmente compreensão.  

Confira a lei na íntegra:

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