Aprovado pelos vereadores de Patos de Minas em 11 de maio, em uma reunião do Câmara municipal, o Projeto de Lei nº 5671/2023 foi sancionado nesta segunda-feira (29/05) pelo prefeito Luís Eduardo Falcão e passou a valer no município a partir desta data. Agora como Lei nº 8.441/2023, a iniciativa regulamenta o uso do “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Pessoas com as chamadas deficiências invisíveis ou ocultas – como autismo, transtorno de déficit de atenção (TDAH), demência, doença de Crohn e fobias extremas – já podem se identificar com a utilização do Cordão de Girassol. Assim, estão isentos de explicações e justificativas, evitando constrangimentos.
Assim, a lei estabelece que as pessoas identificadas terão assegurados os direitos a atenção especial, atendimento prioritário e humanizado e serviços individualizados em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e nos estabelecimentos elencados (supermercados, bancos, farmácias).
No entanto, o uso do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.
Quando encontrar uma pessoa com o cordão, saiba que é uma pessoa que pode não parecer, mas ela possui necessidades especiais e que pode precisar de algum tipo de apoio ou simplesmente compreensão.
Confira a lei na íntegra: