Foi aprovado em segundo turno durante votação que aconteceu na tarde desta quinta-feira (10/03) em reunião ordinária na Câmara Municipal, o projeto de lei que prevê a proibição da exigência de passaporte vacinal em Patos de Minas. Foram 12 votos favoráveis, os vereadores Professor Daniel, Professora Beth, José Eustáquio e Cabo Batista votaram contra o projeto, com a alegação dele ser vazio, ou seja, sem muita necessidade devido ao município de Patos de Minas não ter muito esse problema de comprovante vacinal para entrar em estabelecimentos.
A lei agora após ser aprovado seguirá para o prefeito Luís Eduardo Falcão, que pode sancionar ou vetar. O prefeito do município em coletiva na ultima quarta-feira (09) disse saber do projeto que passaria na Câmara Municipal nesta quinta-feira (10) e que se aprovado, chegando para ele analisar, não veria problema em sancionar.
Entenda a proposta
O Vereador José Luiz (PODEMOS) apresentou um projeto de lei que visa proibir a exigência do passaporte vacinal da COVID-19 em Patos de Minas. O texto estabelece uma multa no valor de R$ 9.580,00 para quem descumprir em caso de sancionada a lei. A multa será aplicada para pessoas jurídicas e órgãos públicos.
Na justificativa da proposta o vereador cita que é de competência do município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Também fala que a vacinação contra a COVID-19 é opcional, conforme lei estadual nº 23787 de 07/01/2021.
Procurado pela reportagem da Rádio Clube98 o vereador José Luiz disse que o motivo do projeto é de garantir o direito da liberdade das pessoas, e que eles possam escolher sobre vacinar ou não. E também de forma a não infringir o direito de ir e vir em qualquer local.