Ouça ao Vivo:

Atenção pensionistas: IPSEMG alerta que quem não realizar recadastramento anual e obrigatório pode ter pagamento do benefício suspenso

Importante ressaltar que o recadastramento presencial foi retomado em abril de 2022, depois de ficar suspenso em prevenção à pandemia de coronavírus

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) faz um alerta: cerca de 4,8 mil pensionistas ainda não realizaram o recadastramento anual e obrigatório. Esse não recadastramento pode suspender o pagamento do benefício, que é realizado mensalmente.

É importante ressaltar que o recadastramento presencial foi retomado em abril de 2022, depois de ficar suspenso em prevenção à pandemia de coronavírus. Assim, pensionistas que fizeram aniversário entre abril e setembro deste ano devem estar com o cadastro atualizado ou realizar o procedimento com urgência.

Para que o pagamento seja realizado normalmente, o beneficiário deve comparecer a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, munido de documentos pessoais, e realizar o recadastramento.

Em Patos de Minas, o usuário pode procurar o IPSEMG para maiores informações na rua Dr. Eufrásio Rodrigues, 184, bairro Jardim Centro; ou pelos telefones para contato (34) 3821-4830 ou (34) 2106-1600.

Diogo Leite, diretor de Previdência, destaca que muitas famílias dependem deste benefício para a manutenção do lar, mas que o beneficiário nem sempre acompanha as informações sobre o assunto, “por isso, é importante que quem conhece um parente ou vizinho que seja pensionista do IPSEMG divulgue a informação”.

O Instituto ressalta que os pensionistas com os dados cadastrais em dia são notificados por meio de correspondência. Também é possível verificar a notificação de não recadastramento pelo Diário Oficial do Estado.

Informações importantes

  • Caso seja tutelado, menor sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá ser feito na presença do pensionista e de seu representante legal.
  • Se o pensionista é curatelado, o recadastramento deverá ser feito pelo seu curador. Neste caso, não é necessária sua presença.
  • O recadastramento é individual, ou seja, beneficiários de uma mesma pensão deverão se recadastrar individualmente.
  • O recadastramento não pode ser feito por meio de procuração.
  • É importante que o pensionista faça o recadastramento anual, sempre no mês do seu aniversário.

Com informações: Agência Minas

Título do slide
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Clique aqui
<a href="arquivo.clubenoticia.com.br" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>