Foi alterada a data de vencimento da parcela única do IPTU 2022 de 29 de julho para 19 de agosto, dando maior prazo para se quitar o débito com 7% de desconto. A mudança está estabelecida no Decreto 5.257, de 15 de junho.
O contribuinte que optar por parcelar o imposto o pagará em cinco vezes, sem desconto, com os seguintes vencimentos: 19 de agosto, 20 de setembro, 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro.
Os carnês do IPTU serão enviados via Correios, mas também podem ser impressos por meio de consulta no www.patosdeminas.mg.gov.br, sendo necessário informar o CPF do proprietário do imóvel.
Imóveis atingidos pelas enchentes
Proprietários de imóveis edificados atingidos pelas enchentes de janeiro e fevereiro deste ano estão desobrigados de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) 2022. A isenção está prevista na Lei 699, publicada no dia 15 de junho.
São condicionantes para ter direito ao benefício:
– estar formalmente referenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no Centro de Assistência Social às Vítimas de Enchentes (Casve);
– ter o imóvel devidamente cadastrado na prefeitura.
De acordo com a lei, a isenção limita-se ao valor de R$ 800,00 por contribuinte e por imóvel atingido. A relação final com o nome dos beneficiados pela medida será divulgada no Portal da Transparência.
A documentação necessária e o fluxo do processo para concessão do benefício serão regulamentados por meio de decreto ainda a ser publicado pelo Executivo municipal.
Foto: Divulgação Prefeitura de Patos de Minas)