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Procon apura possível negativa de passagem gratuita a idosos em viagem interestadual

Conforme o artigo 40 do Estatuto do Idoso, pessoas com mais de 60 anos e que recebam até dois salários mínimos têm o direito de viajar gratuitamente
Foto: Reprodução

Após receber denúncias, via aplicativo Conecta Patos, o Procon de Patos de Minas  instaurou processo administrativo para apurar eventual negativa de fornecimento de passagem gratuita a idosos por parte de empresa que opera no terminal rodoviário do município ofertando viagens ao Estado de São Paulo. A medida foi tomada nesta segunda-feira (16), pelo órgão.

O Procon solicita aos consumidores que porventura tiverem seu direito negado e preencherem os requisitos legais para a concessão do benefício entrem em contato com o órgão de proteção por meio do aplicativo Conecta Patos (disponível nas lojas de aplicativos). 

Conforme o artigo 40 do Estatuto do Idoso, pessoas com mais de 60 anos e que recebam até dois salários mínimos têm o direito de viajar gratuitamente (são reservadas duas vagas gratuitas por veículo) ou com 50% de desconto no valor das passagens interestaduais de ônibus, trens ou barcos. 

Caso não tenha a carteira do idoso comprovando a condição prioritária, o idosos pode apresentar documento de identidade mais carteira profissional ou o documento do INSS. 

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