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Voto em branco e voto nulo: qual a diferença?

Para as eleições municipais de 2024, entenda a diferença de votos brancos e nulo

No Brasil, o eleitor é obrigado a comparecer às urnas ou apresentar uma justificativa para a sua ausência. Isso não significa, entretanto, que o eleitor seja obrigado a votar em um dos candidatos disponíveis, e para isso pode optar por votar branco ou anular o próprio voto.

Voto em Branco

O voto em branco é quando o eleitor decide não escolher nenhum candidato e, na urna eletrônica, pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma”. O voto em branco não é contado como válido, ou seja, não faz diferença no momento da eleição de um candidato (que deve obter a maioria dos votos válidos). Assim, o voto em branco é apenas uma forma de o eleitor expressar que não tem preferência por nenhum dos candidatos.

Voto Nulo

O voto nulo é quando o eleitor intencionalmente anula seu voto. Para isso, ele digita um número inexistente de candidato, como “00”, e depois a tecla “confirma”. O voto nulo também não é contado como válido e é apenas uma forma de protesto contra os candidatos ou contra o sistema político.

Votos Válidos

Os votos válidos são aqueles que contam para o resultado da eleição. Incluem votos nominais (em um candidato) e votos de legenda (em um partido). Apenas os votos válidos são considerados para decidir o vencedor da eleição. É eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Assim, tanto os votos em branco quanto os nulos são descartados na contagem final e não influenciam no resultado. Há um mito de que se mais da metade dos votos forem nulos, a eleição seria cancelada, mas isso não é verdade. Mesmo que muitos votos sejam nulos ou brancos, a eleição não é anulada

Fonte: O Tempo

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