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Vereadores aprovam Programa de Assistência Habitacional Emergencial; 4 emendas também foram votadas e aprovadas

O PL 5625/2023, de autoria do Executivo Municipal, votado e aprovado formaliza o Programa de Assistência Habitacional Emergencial

Aconteceu, nesta sexta-feira (14/01), sessão extraordinária na Câmara Municipal para que os parlamentares discutissem e votassem no Projeto de Lei n° 5625/2023, de autoria do Executivo Municipal, que propunha o Programa de Assistência Habitacional Emergencial.

Na oportunidade, o projeto de lei foi aprovado por 15 votos favoráveis, considerando a ausência justificada do vereador Vitor Porto. Além da proposta principal, quatro emendas também foram apresentadas e aprovadas durante a sessão extraordinária.

A primeira emenda modificativa – proposta pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) – estabelece que cada família terá direito a um novo imóvel edificado para substituir aquele que se encontra em área de risco devidamente comprovado pela Defesa Civil Municipal. Ela recebeu 15 votos favoráveis.

Veja o texto na íntegra:

Já a segunda emenda aditiva, também de autoria da CLJR, estabelece condições para usufruir do Programa de Assistência Habitacional Emergencial do Município de Patos de Minas. Através dela, fica outorgada autorização pelo proprietário ou possuidor do imóvel substituído para que, após a desocupação, seja demolido pelo município, ficando assegurado o direito de reaproveitamento dos materiais decorrentes da demolição pelo beneficiário no imóvel substituído. A emenda também recebeu 15 votos favoráveis.

Veja o texto na íntegra:

A terceira emenda apresentada pela Comissão estabelece que os recursos financeiros devem ser geridos e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e foi aprovada por 15 votos.

Veja o texto na íntegra:

Já a quarta e última emenda aditiva, de autoria do vereador José Luiz, estabelece o prazo para que o Executivo Municipal entregue as residências. No texto original (a seguir), o vereador propôs que a gestão teria até dezembro de 2023 para realizar a obra. Mas a proposta foi modificada após discussão durante a reunião da CLJR e o prazo foi mudado para dezembro de 2024. A emenda em questão foi aprovada por 14 votos, com o voto contrário do vereador Wilian de Campos, que alegou que votou dessa forma pois “não podemos contar com aquilo que não temos”.

“O orçamento para área de habitação, eu estive olhando e até o procurador mandou pra mim aqui, é se eu não me engano R$917.000,00 que está lá. Então, está muito longe da realidade para atender 200 famílias, muito, muito longe mesmo. Até fiz uma continha básica aqui, para atender as 200 famílias, o secretário Azevedo disse que é vinte milhões de reais, é cem mil para cada residência, estamos muito longe e por isso estou justificando meu voto contrário. Porque eu não vou ficar meio que iludindo a população, não”, afirmou o parlamentar.

Veja o texto na íntegra:

Entenda o projeto:

O PL 5625/2023, de autoria do Executivo Municipal, votado e aprovado formaliza o Programa de Assistência Habitacional Emergencial.

Segundo informações da Secretaria de Desenvolvimento Social, o programa tem o objetivo de promover o direito à moradia para as famílias de baixa renda que residam em locais considerados como área de risco no município.

Ainda de acordo com a pasta, a preocupação com essas ocupações irregulares em áreas de risco deve-se à possibilidade de tragédias – alagamento, desmoronamento de terra, rolamento de pedras, entre outros fatores que colocam a vida dos moradores em perigo – e à reurbanização do município.

Confira o projeto proposto pelo executivo na íntegra:

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