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Venda de bebida alcoólica a menor termina em tumulto e ameaças; dono de bar é preso no bairro Caramuru

O autor possui diversas passagens policiais anteriores por crimes como perturbação do sossego, lesão corporal, ameaça, tráfico ilícito de drogas e incêndio

A Polícia Militar foi acionada após diversas denúncias de algazarra, perturbação do sossego e direção perigosa em frente a um bar localizado no bairro Caramuru, em Patos de Minas. Moradores das proximidades relataram incômodo frequente causado pela movimentação intensa no local.

Ao chegarem, os militares se depararam com cerca de 200 pessoas aglomeradas em frente ao estabelecimento, ocupando a calçada e parte da via pública. Durante a fiscalização, os policiais visualizaram um adolescente de 16 anos consumindo bebida alcoólica na porta do bar.

O menor relatou que adquiriu a bebida no próprio estabelecimento pelo valor de R$ 7,00 e afirmou que não lhe foi solicitado nenhum documento de identificação no momento da compra, alegando aparentar ser maior de idade. Ele também afirmou que consome bebidas alcoólicas e fuma há cerca de dois anos.

Questionado, o responsável pela venda foi identificado como o proprietário do bar, um homem de 32 anos. Durante a abordagem, ele passou a proferir ameaças ao adolescente e adotou comportamento agressivo diante dos militares, sendo necessário contê-lo e conduzi-lo até a viatura para preservação da segurança no local, que já apresentava clima hostil devido à presença de várias pessoas.

O homem foi informado de que seria conduzido à delegacia pelo crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da venda de bebida alcoólica a menor. Mesmo após a condução, ele continuou a ameaçar o adolescente, inclusive já na delegacia.

A lata de cerveja foi apreendida e o adolescente encaminhado à Delegacia de Polícia, onde os procedimentos legais foram acompanhados por uma conselheira tutelar, que assumiu a responsabilidade pelo menor.

De acordo com a Polícia Militar, o autor possui diversas passagens policiais anteriores por crimes como perturbação do sossego, lesão corporal, ameaça, tráfico ilícito de drogas e incêndio.

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