O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (Seemg) começou a receber nesta semana documentação dos profissionais e parentes que têm direito a indenizações relacionadas com os impactos da pandemia de Covid-19. Os pagamentos serão viabilizados após a entidade costurar um acordo com a União.
As indenizações foram definidas na Lei Federal 14.128/2021, que buscou reconhecer os esforços de médicos, enfermeiros e outras categorias que estiveram na linha de frente da crise sanitária global.
Foi prevista uma compensação financeira de R$ 50 mil para todo profissional de saúde em atividade no período que tenha desenvolvido sequelas causadas pelas Covid-19 e se tornado permanentemente incapacitado. O mesmo valor também deve ser repassado para rateio entre o cônjuge e os dependentes dos trabalhadores que morreram.
Além disso, os filhos daqueles profissionais que vieram a óbito têm direito a um montante adicional correspondente a R$ 10 mil multiplicado pelo número de anos restantes para que cada um deles atinja 21 anos, ou 24 anos caso esteja cursando o ensino superior. Se houver algum dependente com deficiência, independentemente da idade, ele deverá receber um valor de no mínimo R$ 50 mil.
Embora a lei tenha entrado em vigor em março de 2021, a demora no pagamento das indenizações levou o Seemg a mover uma ação judicial contra a União. Negociações realizadas na tramitação do processo permitiram que se chegasse a um acordo no final do ano passado. Em dezembro, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) homologou os termos pactuados.
Em nota, o Seemg avalia que o acordo foi uma vitória da categoria. De acordo com dados divulgados pelo sindicato, foram reportados em Minas Gerais 4.028 casos de covid-19 entre os enfermeiros, dos quais 55 evoluíram a óbito.
O acordo estabelece parâmetros para a correção monetária dos valores previstos na lei e fixa um rito para os repasses. Para requisitar o pagamento, o Seemg irá recolher a documentação necessária que inclui termo de adesão assinado, cópias da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, comprovantes de exercício da atividade no período que vai de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022 e laudos médicos ou exames que atestem quadro clínico compatível com a covid-19. No caso dos enfermeiros falecidos, o cônjuge e dependentes precisam acrescentar a certidão de óbito.
Fonte: Agência Minas