O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal contra a tese jurídica que garante ao servidor público com filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial.
A tese foi firmada em maio deste ano, em julgamento de recurso repetitivo envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Apesar de o entendimento já estar consolidado nas oito Turmas do TST, o grande volume de recursos devido a divergências entre Tribunais Regionais do Trabalho levou o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a propor o uso da sistemática dos repetitivos para uniformizar a jurisprudência. A proposta foi aprovada por unanimidade.
“O funcionário público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.”
A Caixa Econômica, como terceiro interessado, apresentou embargos de declaração alegando omissão no julgamento, afirmando que a tese comprometeria cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026, que limita a redução de carga horária para empregados com filhos autistas.
No entanto, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga esclareceu que o julgamento abordou apenas as premissas do caso concreto, sem tratar de eventuais conflitos com normas coletivas. “Essa matéria deverá ser analisada em casos específicos, o que não se aplica aos autos atuais”, destacou.
A decisão foi unânime.