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TST mantém direito de servidor com filho autista à redução de jornada sem corte salarial

A decisão foi unânime
Imagem - Freepik

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal contra a tese jurídica que garante ao servidor público com filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial.

A tese foi firmada em maio deste ano, em julgamento de recurso repetitivo envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Apesar de o entendimento já estar consolidado nas oito Turmas do TST, o grande volume de recursos devido a divergências entre Tribunais Regionais do Trabalho levou o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a propor o uso da sistemática dos repetitivos para uniformizar a jurisprudência. A proposta foi aprovada por unanimidade.

O funcionário público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.”

A Caixa Econômica, como terceiro interessado, apresentou embargos de declaração alegando omissão no julgamento, afirmando que a tese comprometeria cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026, que limita a redução de carga horária para empregados com filhos autistas.

No entanto, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga esclareceu que o julgamento abordou apenas as premissas do caso concreto, sem tratar de eventuais conflitos com normas coletivas. “Essa matéria deverá ser analisada em casos específicos, o que não se aplica aos autos atuais”, destacou.

A decisão foi unânime.

 

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