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Traição não é crime, mas pode gerar consequências jurídicas, alerta advogado

O alerta é do advogado Ernani Spagnuolo

A traição deixou de ser considerada crime no Brasil com a alteração do Código Penal pela Lei nº 11.106, de 2005. Apesar disso, o ato ainda pode trazer sérias consequências no campo jurídico, especialmente nas áreas cível, familiar, sucessória e previdenciária. O alerta é do advogado Ernani Spagnuolo, que participou do programa Radar, desta quinta-feira (05), falou sobre como a Justiça brasileira trata hoje os casos de infidelidade conjugal.

Segundo o advogado, é importante diferenciar a traição pontual de um relacionamento extraconjugal contínuo. Ambos configuram falha nos deveres do casamento, mas o relacionamento duradouro fora da união formal tende a gerar impactos jurídicos mais complexos. “A traição não leva à prisão, mas pode resultar em ações cíveis, principalmente pedidos de indenização por danos morais, desde que fique comprovado constrangimento, humilhação pública ou abalo psicológico”, explicou.

No âmbito do Direito de Família, Ernani destacou que a legislação brasileira protege o núcleo familiar formalizado, seja por casamento ou união estável. Já o relacionamento extraconjugal, juridicamente chamado de concubinato, possui pouquíssimos direitos. “A concubina ou o concubino, via de regra, não tem direito à herança. Os direitos sucessórios pertencem ao cônjuge ou companheiro reconhecido legalmente”, afirmou.

Ainda assim, em situações excepcionais, o Direito Previdenciário pode admitir a divisão de pensão por morte, desde que o relacionamento paralelo seja comprovado como duradouro e estável, o que normalmente gera disputas judiciais longas e complexas.

Outro ponto abordado foi a possibilidade de indenização por danos morais em casos de traição. De acordo com o advogado, a indenização não é automática. “É preciso provar que houve exposição vexatória ou constrangimento social. Cada juiz decide de uma forma, não existe um valor fixo para esse tipo de indenização”, ressaltou. Atualmente, quem ingressa com a ação já precisa indicar o valor pretendido, o que torna o processo ainda mais delicado.

O advogado também chamou atenção para instrumentos jurídicos preventivos, como o contrato de namoro, registrado em cartório. O objetivo desse documento é evitar que um relacionamento seja futuramente caracterizado como união estável, protegendo o patrimônio e os direitos hereditários, principalmente em casos de pessoas viúvas, separadas ou com filhos.

Além disso, Ernani alertou para situações ainda mais sensíveis, como filhos fora do casamento e disputas de paternidade. Mesmo quando um exame de DNA comprova a ausência de vínculo biológico, a obrigação de pagar pensão alimentícia pode permanecer até que haja decisão judicial específica exonerando essa responsabilidade.

Por fim, o advogado reforçou que, embora cada pessoa seja livre para conduzir sua vida pessoal, é fundamental compreender que toda escolha traz consequências jurídicas. “Informação é a melhor forma de evitar conflitos futuros. Conhecer a lei é uma forma de proteção”, concluiu.

Confira a entrevista completa no programa Radar:

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