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TJMG determina reintegração de servidores do SAMU e rejeita recurso sobre permanência em consórcio em Patos de Minas

Foto: Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Patos de Minas a reintegrar seis servidores concursados aos cargos de origem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Além disso, a Corte também rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados no processo, consolidando o entendimento já firmado anteriormente.

A decisão invalida um ato administrativo de outubro de 2022, quando os profissionais foram remanejados para setores da Secretaria Municipal de Saúde, como CAPS, UPA e o programa “Melhor em Casa”. Os servidores afetados são Ana Paula Campos Gonzaga Cartoni, Solange Nunes de Lima, Paulo Ferreira de Macedo, Patrícia Magalhães, Elaine de Sousa Neto e Hellen Cristiane Caixeta de Souza.

Inicialmente, a ação havia sido julgada improcedente em primeira instância. No entanto, ao analisar o recurso, o TJMG concluiu que o remanejamento foi irregular, por falta de fundamentação adequada e por configurar desvio de função.

De acordo com o acórdão, os servidores aprovados em concurso público específico para atuação no SAMU, foram transferidos por meio de um ofício genérico, sem justificativa clara. Para os magistrados, esse tipo de ato não atende ao princípio da motivação, obrigatório na administração pública.

Provas periciais e testemunhais também demonstraram que as novas funções atribuídas não correspondiam às atividades originais dos cargos, que possuem natureza técnica e são voltadas ao atendimento pré-hospitalar de urgência.

A Prefeitura argumentou que o remanejamento ocorreu devido à suposta extinção ou desnecessidade dos cargos, após a transferência da gestão do SAMU ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste. Contudo, o Tribunal entendeu que a justificativa não se sustenta, uma vez que o consórcio realizou a contratação de novos profissionais para desempenhar as mesmas funções.

A decisão determina que os servidores sejam reintegrados aos cargos de origem no município no prazo de até 30 dias após o trânsito em julgado, com pagamento das diferenças salariais e demais vantagens retroativas a 1º de outubro de 2022.

O TJMG também ressaltou que não é possível a incorporação direta dos trabalhadores ao CISREUNO, já que o consórcio adota o regime celetista, regido pela CLT, enquanto os servidores são estatutários. Dessa forma, a responsabilidade pela reintegração permanece com o município.

Por fim, ao analisar os embargos de declaração, os magistrados concluíram que não havia contradição, omissão ou erro na decisão anterior, destacando que o recurso não pode ser utilizado para rediscutir o mérito ou inovar no pedido, motivo pelo qual foi rejeitado integralmente.

Entenda o caso:

Justiça determina retorno de servidores ao SAMU em Patos de Minas

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